Jurídico da Prefeitura se manifesta sobre Ação de Inconstitucionalidade

Jurídico da Prefeitura se manifesta sobre Ação de Inconstitucionalidade

No último dia 15, o Em Pauta noticiou que o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo se manifestou pela inconstitucionalidade na forma da contratação de professores temporários em Bragança Paulista e apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça do Estado.

O fato ocorre após a Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovar por 14 votos a 4 o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) n° 3/2022, de autoria do prefeito Amauri Sodré, que realizou mudanças na contratação de funcionários públicos da área da Educação.

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De acordo com emenda da Lei Orgânica, as contratações sem concurso público são para professores temporários para substituição de professores efetivos afastados e pelo período máximo de 1 ano prorrogável por até mais 1 ano.

Após a publicação da reportagem, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos enviou nota à redação do Em Pauta afirmando que “a Procuradoria de Justiça não está questionando o edital dos professores, mas a emenda da Lei Orgânica no sentido de que a municipalidade não teria regulamentado a possibilidade de contratação de professores temporários para situações excepcionais”. O Em Pauta em nenhum momento citou eventuais ilegalidades e inconstitucionalidade no edital do processo seletivo.

O departamento jurídico do Governo Amauri Sodré / Grupo Chedid afirma que “a Municipalidade possui Lei específica, regulamentando a matéria (Lei Municipal nº 2394, de 19 de dezembro de 1988), cujas excepcionalidades acompanham o entendimento da Procuradoria de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Ainda de acordo com a Prefeitura, um segundo questionamento da Procuradoria do Estado se refere ao prazo de dois anos de contratação temporária indicado na Lei Orgânica, sendo inconstitucional a prazo. Sobre esta questão, a Secretaria de Assuntos Jurídicos diz que “reafirma que a emenda apresentada pela municipalidade neste ano não alterou o prazo de dois anos, que já existia no texto original. Motivo pela qual a Prefeitura irá apresentar seus devidos esclarecimentos conforme instrução processual”. E reforça que no edital de processo seletivo dos professores já ocorre o prazo de doze meses.

“Desse modo, resta evidente a regularidade do procedimento adotado pela municipalidade, que realizou o devido Processo Seletivo, estando cumprido o previsto na Lei que disciplina a contratação para atender necessidades temporárias de mão de obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 37º, IX, da Constituição do Brasil, que poderão ocorrer, entre os casos previstos, em situação como a ocorrida no caso em tela, visando suprir casos de saída voluntária, ou de afastamentos transitórios de servidores, cuja ausência possa prejudicar sensivelmente os serviços, acompanhando as normas aplicáveis e jurisprudências relacionadas ao tema, como destaca o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-000761/001/09; TC-006727.989.20-4; e Informativo STF n.360)”, conclui o órgão municipal.

A Ação de Inconstitucionalidade foi encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá encaminhar o caso para julgamento.

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