Justiça anula processo que pedia a cassação de Quique Brown
O juiz Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, determinou a anulação da denúncia e da votação que recebeu a denúncia apresentada pela vereadora Camila Marino, do Grupo Chedid, contra o vereador de oposição Quique Brown.
Ela o acusou de ter quebrado o decoro parlamentar ao falar na tribuna da Câmara, durante a 11ª Sessão, Ordinária, que aconteceu em 12 de abril de 2022.
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Na oportunidade seria votado em 2° turno o Projeto de Lei Complementar PLC 32/2021, de autoria do então prefeito Jesus Adib Abi Chedid, que dispõe sobre a Outorga Onerosa. Durante sua fala o vereador falou de um “esquema” para votação do projeto.
O juiz também determinou a anulação do processo administrativo disciplinar, que já estava paralisado com base em uma tutela de urgência e de todo o seu resultado, determinando seu arquivamento, bem como de eventual decreto legislativo versando sobre o procedimento.
Na sentença, o juiz relembra que em razão da fala contrária ao Projeto de Lei, o vereador foi interrompido diversas vezes por alguns vereadores e que na visão da vereadora Camila Marino, haveria sim base legal para a instauração da representação.
O juiz, no entanto, entendeu o contrário. Ressaltando que segundo “orientação do Superior Tribunal de Justiça, “a intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos cinge-se à defesa dos parâmetros da legalidade, permitindo-se a reavaliação do mérito administrativo tão somente nas hipóteses de comprovada violação aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de invasão à competência reservada ao poder Executivo”.
Rodrigo Sette Carvalho acrescentou ainda em sua sentença que “não se vislumbra lastro mínimo para apresentação de ‘Representação por Quebra de Decoro Parlamentar'”, no referido caso.
Para ele, a representação apresentada por Camila Marino, “não ostenta base legal mínima a justificar sua abertura visando a cassação de mandato do requerente por quebra de decoro parlamentar, de sorte que são nulos todos os atos procedimentais praticados, sobretudo porque o requerente estava acobertado pela imunidade material”, diz.
O juiz ainda acrescenta que “analisado o discurso como um todo, o termo “esquema” utilizado pelo parlamentar na tribuna não faz alusão à existência de ato criminoso de terceiros, mas se trata de uma crítica à aprovação do projeto de lei, o que estaria abarcada pela imunidade
garantida constitucionalmente ao vereador por sua opinião, palavra e voto”, ressaltou.
Ele esclarece ainda que conforme bem pontuado pelo Ministério Público no caso, “a utilização do termo “esquema” pelo requerente não leva a presunção de que ele tenha imputado conluio ilícito aos demais vereadores, tampouco imputação de propina ou da prática de qualquer outra ilegalidade. Observa-se que o termo foi utilizado pelo requerente para defender a ocorrência de ajuste parlamentar da base governista visando à aprovação do projeto de lei”.
Rodrigo Sette acrescenta ainda que o vereador Quique Brown não utilizou a expressão “esquema criminoso” em nenhum momento e acrescentou que “viola o princípio da razoabilidade a abertura de processo administrativo contra o requerente por uma fala acobertada pela garantia constitucional da imunidade parlamentar, o que exige a intervenção do Poder Judiciário para a devida tutela jurisdicional”
Com a palavra o vereador Quique Brown
Com a sentença em mãos, o vereador Quique Brown foi à tribuna da Câmara Municipal nesta terça-feira (9) tratar sobre o tema.
Na oportunidade, o vereador frisou mais um vez, afinal já tinha dito isso quando apresentou sua defesa na Comissão de Ética, que sua fala na discussão do projeto estava resguardada pelo manto da imunidade parlamentar e lamentou o fato do pedido de cassação ter sido aceito em Plenário e tido sequência na Comissão de Ética.
O vereador agradeceu aos seus advogados Luciano Siqueira e Tomas Locio pelo trabalho realizado, que conseguiram até jurisprudência em relação à matéria.
O advogado Luciano Siqueira ressaltou que “a falta de embasamento foi reconhecida pelo judiciário declarando nulidade de todos os procedimentos”.
“Na época da elaboração da defesa encontramos dezenas de jurisprudências favoráveis a vereadores que tiveram seus mandatos cassados. Jurisprudências que tratavam da devolução do mandato. Não encontramos nenhuma jurisprudência em que o processo havia sido anulado/paralisado como ocorreu com o meu. Resumindo, temos aqui um caso inédito e a inauguração sobre o tema”, disse o vereador.
Outorga onerosa na Justiça
A Prefeitura recorreu e no dia 12 de julho, o Relator Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, assinou decisão suspendendo liminar que impedia a aplicação da Lei Complementar nº 938/2022, que dispõe sobre a Outorga Onerosa.
Acontece que o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo propôs na sequência, uma ação direta de inconstitucionalidade com relação ao assunto ressaltado, entre outras coisas, que o processo legislativo não assegurou a participação de entidades comunitárias no estudo antes da votação da Outorga Onerosa e que não houve publicidade e participação comunitária suficiente sobre o tema.
Diante do pedido, a Justiça concedeu uma liminar no dia 25 de julho, que barrou novamente a aplicação da Outorga.
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