Justiça barra aumento de passagem de ônibus em Bragança Paulista
Atualizada às 18h30
A partir de amanhã (26) o preço da passagem de ônibus em Bragança Paulista, seria reajustado de R$ 4,69 para R$ 5,53, no entanto, uma decisão judicial barrou o aumento.
De acordo com o processo nº 1001422-21.2022.8.26.0099, o juiz Frederico Lopes Azevedo concedeu uma tutela provisória e determinou o cancelamento do aumento e a suspensão imediata de todos os efeitos do Decreto n.º 3.847/22 publicado no último dia 14 na Imprensa Oficial do Município.
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O decreto previa ainda que a Prefeitura de Bragança Paulista pagaria para a empresa um subsídio para completar os custos da operação do transporte público caso certo número de passageiros não fosse atingido. Também previa a implantação de tarifa diferenciada no Cartão Cidadão. Com o cartão o usuário pagaria R$ 4,50 pela passagem e não R$ 5,63, mas teria que fazer recargas antecipadas de no mínimo R$ 10.00. Com a decisão, tudo fica suspenso.
A decisão foi tomada a partir de denúncia e ação proposta pelo ex-vereador João Carlos Carvalho, que junto com o também ex-vereador Moufid Doher também é autor de denúncias sobre possíveis irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Bragança Paulista e a empresa JTP. O caso deveria ter sido julgado no Tribunal de Justiça no último dia 16, porém o julgamento foi adiado.
Além da decisão do juiz da 2 ª Vara Cível, o Ministério Público também se manifestou favorável à suspensão do decreto e concessão da tutela. Em seu parecera a promotora Flávia Tucunduva da Silva Alves Miguel, após analisar a denúncia afirmou que “força convir que a empresa está sendo beneficiada indevidamente com subsídio pela Administração Pública, o que é vedado”.
Já o juiz, ressaltou que a “antecipação da tutela é medida necessária para neutralizar o risco de prejuízos irreparáveis ao patrimônio público, ante a existências de indícios de ilegalidade no ato administrativo questionado”.
Acrescentou ainda que o Decreto n.º 3.847/22 de autoria do prefeito Jesus Chedid, “não se encontra alinhada às bases legais e contratuais que regulam a prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros” e alega que o contrato firmado entre as partes traz claramente a fórmula pela qual os reajustes tarifários deverão ser realizados a cada 12 (doze) meses, levando em conta os reajustes salariais concedidos pela concessionária a seus funcionários, o preço médio do óleo diesel e o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPC-A.
O juiz ainda ressalta que o “decreto não se refere propriamente a reajustes tarifários, mas sim a revisão da tarifa de remuneração do serviço, supostamente pela necessidade de realinhamento das bases contratuais ante a superveniência de fatos não previstos ao início do contrato.”
Ele acrescenta ainda que é importante destacar que o contrato prevê uma revisão ordinária trienal ou então uma revisão extraordinária que pode acontecer diante do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato provocado por uma das seguintes circunstâncias:
- variação nos investimentos associados à frota, por determinação da Prefeitura;
- alteração da carga tributária ou superveniência de atos normativos que repercutam nos custos de operação do serviço
- acréscimo ou supressão de encargos previstos no contrato;
- alteração unilateral dos termos da concessão.
O juiz Frederico Lopes Azevedo entendeu, no entanto, que o reajuste previsto no decreto, não se enquadra a nenhuma dessas hipóteses e por isso, não poderia acontecer.
“A apuração e a delimitação dos fatores justificadores de tal realinhamento não pode prescindir da realização de estudos profundos, detalhados, que demonstrem sua cabal necessidade e tragam todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando-se ampla publicidade ao ato”, ressalta.
O juiz, em sua decisão, ressalta ainda que o Decreto n.º 3.847/22 “inovou ao criar um sistema de complementação de receita mensal devido à concessionária sempre que o número de usuários do serviço for inferior a 6.238 passageiros por veículo da frota total (art. 3º). Tal mecanismo, entretanto, não foi previsto originalmente no instrumento contratual e não se confunde com a implementação do subsídio tarifário aplicável em caso de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração e a tarifa pública cobrada do usuário”, acrescenta.
E diante disso é categórico ao afirmar que “o ato normativo violam princípios basilares do direito administrativo (princípio da eficiência e da legalidade), além de representar violação o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.”
Diante desses argumentos, ele justifica a concessão da tutela “como forma de se evitar a realização de repasses que possam trazer danos irreparáveis aos cofres públicos e determina a suspensão imediata dos efeitos do decreto
Em caso de descumprimento, a Prefeitura deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, até o limite de R$ 500 mil. O juiz determinou ainda a intimação da Prefeitura e da JTP com urgência.
Ainda cabe recurso da decisão.
O Em Pauta solicitou posicionamento da Prefeitura sobre o assunto, mas ainda não obteve retorno. A JTP informou às 13h58 que ainda não tinha conhecimento da decisão, mas que nestes casos é a Prefeitura de Bragança Paulista quem deve se manifestar.
COMO FICAM OS NOVOS ÔNIBUS?
Na manhã desta sexta-feira (25) antes da decisão sair, a Prefeitura de Bragança Paulista chegou a realizar no Lago do Taboão, uma solenidade para apresentação dos 14 ônibus seminovos que estavam programados para integrar a frota do transporte coletivo da cidade a partir de amanhã (26). Com a decisão judicial, no entanto, questionamos a Prefeitura se os ônibus irão ou não funcionar, mas ainda não obtivemos retorno.
Vale lembrar, que o número de linhas foi reduzido em março de 2020 por causa da pandemia da COVID-19 e mesmo com o fim das restrições a frota não estava circulando 100%.
Conforme dados disponibilizados no edital, que foi suspenso, o contrato previa 87 veículos, sendo 79 veículos operacionais e 8 veículos mas apenas 49 veículos vinham circulando até então.
ATUALIZAÇÃO
Por volta das 16h30, a Prefeitura de Bragança Paulista emitiu uma Nota informando que ainda não foi notificada da decisão que suspendeu o Decreto 3.847. Cerca de duas horas depois, sem comentar o conteúdo da decisão, divulgou nova Nota informando que “adiou por uma semana o início de cobrança de tarifas diferenciadas do transporte público de Bragança Paulista, dando mais tempo aos usuários do transporte público adquirem o Cartão Cidadão que garantirá o desconto de 25% do valor da tarifa de remuneração que será de R$ 5,63, pagando o valor de R$ 4,50.”
Ainda sem citar a decisão judicial, a Prefeitura informa que com o adiamento, a “JTP Transportes também terá uma semana para efetuar os ajustes no sistema de bilhetagem eletrônica em função das tarifas diferenciadas”.
A diferenciação da tarifa, assim como o aumento da passagem e o subsídio criado em decreto seguem suspensos por decisão da Justiça.
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A verdade que Bragança Paulista não tem transporte público. Há bairros que nem linha de ônibus passa.
Nos fins de semana, se você depender de ônibus para um simples passeio, você fica 2 horas no mínimo esperando um ônibus.
Resido no Jardim Aguas Claras, a linha 122-USF é mais fácil ir apé para o Lago do Taboão, ao, esperar a mesma.
Muito monopólio da Prefeitura com o transporte público da cidade.
Cheguei a uma conclusão:
“SE O LUGAR NÃO MUDA, MELHOR MUDAR DE LUGAR”
Só sei que tudo isso é um absurdo,a corda sempre arrebenta para o lado dos mas fracos.Para quem depende de transporte público é lamentável, tanto tempo de espera e valor de passagem abusiva.