Justiça de Atibaia também nega liberdade a acusado de atirar em vice-prefeito

Justiça de Atibaia também nega liberdade a acusado de atirar em vice-prefeito

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, também negou pedido de liberdade provisória impetrado pela defesa de Junior Humberto de Oliveira, conhecido como Juninho Hot-Dog. Ele é acusado de atirar no vice-prefeito de Atibaia, Fabiano Batista de Lima (PL), após ser agredido.

Juninho tinha tido sua prisão preventiva decretada no último dia 14, durante audiência de custódia, após ser autuado em flagrante pela Polícia Civil, acusado de tentativa de homicídio. Atualmente ele encontra-se preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí.

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O desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido de habeas corpus, no último dia 16. E também a juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal de Atibaia, novamente negou a revogação da prisão preventiva de Junior Humberto.

“A prisão do averiguado já foi analisada na decisão… na qual foi convertido o flagrante em preventiva. De lá para cá, não houve qualquer alteração fática a justificar a soltura do réu, de forma que as alegações da defesa não ilidem os fundamentos da referida decisão. Além disto, a questão está sendo alvo de análise por meio de habeas corpus. Assim, por não haver alteração fática que justifique o acolhimento do pedido da defesa, indefiro o pedido de liberdade, pois permanecem inalteradas as razões já apreciadas”, afirma a juíza em sua decisão.

Conforme informado anteriormente pelos advogados de Juninho, Domingos Gerage e Danilo Gerage, um pedido de habeas corpus já foi impetrado também na 1ª Vara Criminal de Atibaia e outro pedido pode ser feito novamente ao TJSP.

“Caso não ocorra a liberdade, iremos reiterar o pedido junto ao Tribunal em segunda instância”, comentou o advogado Danilo. “A defesa entende que Juninho deveria estar solto, que agiu em legítima defesa”, disse o defensor.

A prisão preventiva do acusado é de 90 dias, podendo ocorrer prorrogação.

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