Justiça determina reintegração de posse da quadra da Dragão Imperial

Justiça determina reintegração de posse da quadra da Dragão Imperial

Em um processo que tramita na Justiça desde o ano de 2014, a escola de samba Dragão Imperial sofreu um revés na última semana e está sendo obrigada a deixar o seu ‘Castelo do Samba’ – quadra localizada no cruzamento da Avenida dos Imigrantes com a Rua Coronel Daniel Peluso, no Matadouro.

A 2ª Vara Cível de Bragança Paulista expediu no último dia 7 de junho mandado de reintegração de posse à pedido da Prefeitura de Bragança Paulista, antiga proprietária da área. O juiz Frederico Lopes Azevedo determina que a Prefeitura entre em contato com o oficial de Justiça, para lhe fornecer os meios necessários para que o ato seja cumprido. O 34° Batalhão da Polícia Militar ainda não foi acionado para apoiar a reintegração e o Ministério Público está ciente da decisão.

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QUASE UMA DÉCADA DE TRAMITAÇÃO

De acordo com os autos, o processo teve início em 2014, com a primeira decisão em junho daquele ano, visando o “desfazimento das obras irregulares em Área de Preservação Permanente (APP)”.

Na época, o município argumentou que a escola de samba construiu no local em desrespeito à legislação ambiental, causando dano em APP. A construção de galpão de alvenaria em Área de Proteção Ambiental foi constatada em Auto de Ocorrência, sendo determinada a paralisação da obra.

Na ocasião da construção do muro pré-moldado, houve nova determinação de paralisação. E, posteriormente, nova denúncia de dano ambiental, em razão da construção de estrutura metálica e colocação de forro sintético no teto do galpão.

A Dragão Imperial teria se negado a formalizar TAC (Termo de Ajuste de Conduta) junto à Secretaria do Meio Ambiente, prosseguindo com a sua intervenção irregular na Área de Proteção Ambiental. Por isto, foi solicitado a reintegração de posse e devolução da área no estado original.

DECISÃO JUDICIAL

Em uma decisão provisória, bem como em sua sentença, em 2014 e 2015, a juíza Adriana Andrade Pessi afirma que a “Lei Complementar nº 266, de 17 de maio de 2000, autorizou a doação do imóvel … com área total de 1.860,00 m², para o Grêmio Recreativo Faculdade do Samba Dragão Imperial. Contudo, a doação ficou condicionada à apresentação de documentos que antecederiam a lavratura da escritura de doação”.

“Também caberia à donatária assumir a obrigação de não gerar nenhum tipo de poluição em sua unidade; atender à legislação vigente nas áreas federal, estadual e municipal, especialmente a relativa ao desenvolvimento arquitetônico, urbanístico e do meio ambiente; aprovar os projetos executivos junto aos órgãos envolvidos e, por fim, comprovar, sempre que solicitado, suas ações em atendimento aos itens anteriores”, complementa a juíza.

“O projeto de edificação deveria ser apresentado juntamente com um projeto de paisagismo, o qual seria submetido à apreciação da Secretaria competente para aprovação…. o projeto de paisagismo deveria prever o replantio da vegetação natural da margem do Ribeirão do Lavapés”, diz Adriana Andrade Pessi em sua sentença.

“Portanto, observa-se que a preocupação da Municipalidade ao pretender doar a área à ré era a preservação e a manutenção da área de preservação permanente, ou seja, a margem do Ribeirão do Lavapés”, sentencia.

A juíza, então da 2ª Vara Civil, afirma que “era obrigação da ré a prévia aprovação dos projetos para a sua execução da obra, o que de fato não foi observado. A situação irregular da obra restou atestada … que confirmou que a construção executada pela ré não tem a licença e a autorização necessária”.

E, com base nos documentos apresentados pela Prefeitura, conclui que “as inúmeras vistorias realizadas pela autora e retratadas nos autos confirmam a intervenção irregular em APP, bem como o total descaso da ré quanto às obrigações que vinculavam a doação do imóvel de propriedade da Municipalidade”.

E decidiu: “Portanto, considerando que a posse exercida pela ré é precária, bem como considerando a ofensa às obrigações assumidas para a concretização da doação, entendo que a área deverá ser devolvida ao Município, o qual poderá dar a ela a destinação que melhor se enquadre ao interesse público. Considerando que a ré agiu à revelia das obrigações assumidas com o recebimento da posse do imóvel, bem como considerando que a reconstruiu no imóvel sem as devidas licenças e projetos, entendo que deverá ser condenada na obrigação de fazer consistente na demolição das construções realizadas no imóvel”.

O processo chegou a ficar suspenso por um ano, em 2019 e em 2022 a Prefeitura formalizou o pedido do mandado de Reintegração de Posse, expedido na última semana e publicado na Imprensa Oficial do Estado, nesta segunda-feira (12).

QUANDO SERÁ A REINTEGRAÇÃO?

O Em Pauta esteve no Fórum de Bragança Paulista na tarde desta segunda-feira (12) e apurou que a data da reintegração ainda não está marcada.

A reportagem ainda perguntou à Secretaria de Comunicação da Prefeitura, se foram iniciadas as tratativas com o oficial de Justiça e em quanto tempo pretende-se cumprir a ordem judicial. Todavia, até a noite desta segunda não obtivemos respostas.

OUTRO LADO

O Em Pauta conversou por telefone com Cleber Centini Cassali, patrono da Grêmio Recreativo Faculdade do Samba Dragão Imperial, que informou que a escola de samba ainda não foi notificada da decisão judicial. E quando o for, irá abrir diálogo com a Prefeitura de Bragança Paulista.

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