Justiça determina suspensão de propagandas de João Carlos para não confundir eleitor

Justiça determina suspensão de propagandas de João Carlos para não confundir eleitor

Na tarde desta sexta-feira (4) a Justiça Eleitoral determinou que o político João Carlos Carvalho “se abstenha de realizar propaganda eleitoral” sob pena de multa de R$ 5 mil  para cada propaganda eleitoral que vier a ser feita.

O então candidato  João Carlos Carvalho teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral na terça-feira (1). O indeferimento aconteceu depois que o ex-candidato a vice de sua chapa, o arquiteto Guima,  anunciou sua renúncia. Ele agora apoia o candidato José de Lima.




João Carlos ainda tentou substituir o vice. Mas o artigo 13 da Lei das Eleições (n.º 9.504/1997) especifica que tanto nas Eleições majoritárias como nas proporcionais, só se efetivará a mudança de candidato “se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. Diante disto a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de um novo vice.

Como a lei permite recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) João Carlos continuou sua campanha. E apesar de nas redes sociais anunciar um novo vice, cujo registro que sequer foi aceito pela Justiça, nas ruas seguiu divulgando “windbanners” onde aparece com Guima, como seu candidato a vice-prefeito. Acontece, no entanto, que o mesmo renunciou ao cargo.

TENTATIVA DE CONFUNDIR O ELEITOR 

Diante disto, o juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho entendeu que a propaganda eleitoral de João Carlos “tem capacidade de confundir o eleitorado”. Por esta razão deferiu tutela antecipada para determinar que o representado se abstenha de realizar propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada propaganda eleitoral que vier a ser feita.

Após a decisão judicial, a reportagem do Em Pauta encontrou propagandas de João Carlos nas imediações do Lago do Taboão (foto).

A Legislação Eleitoral prevê que a propaganda nas ruas com  “windbanners”, adesivos e materiais gráficos em geral termine no sábado (5), às 22h. Este também é o último dia para realização de carreatas e passeatas.

Bragança Paulista tem 129.307 eleitores aptos a votar no domingo (6). E conta com dois candidatos indeferidos: Dr. César Alves e João Carlos Carvalho e três deferidos: Edmir Chedid (com recurso), Tânia Clemente e José de Lima.

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