Justiça Eleitoral impugna candidatura de João Carlos Carvalho

Justiça Eleitoral impugna candidatura de João Carlos Carvalho

Na tarde desta terça-feira (1) a Justiça Eleitoral impugnou a chapa de João Carlos Carvalho à Prefeitura de Bragança Paulista. Ele tinha como candidato a vice-prefeito o arquiteto Eduardo Antonio de Paula Souza e Guimarães, o Guima, que anunciou sua renúncia no último domingo (29) para apoiar o candidato José de Lima.

O artigo 13 da Lei das Eleições (n.º 9.504/1997) especifica que tanto nas Eleições majoritárias como nas proporcionais, só se efetivará a mudança de candidato “se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”. A redação foi atualizada em razão da Lei nº 12.891, de 2013.

Mesmo assim, João Carlos Carvalho continuou fazendo campanha desde domingo. E nas redes sociais chegou anunciar um novo vice. Todavia, tanto a promotora eleitoral Ana Maria Buoso, como o juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho entenderam que a chapa deveria ser extinta.

DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL 

“A homologação da renúncia foi realizada aos 30 de setembro de 2024, razão pela qual não se vislumbra possível a substituição do candidato e continuidade da chapa majoritária envolvendo o candidato João Carlos Carvalho, dada a indivisibilidade”, ressaltou a promotora.

O juiz acolheu o parecer do Ministério Público: “É certo, portanto, que não há tempo para a substituição da candidatura para o cargo de vice-prefeito”.

“A Constituição Federal consolidou a indivisibilidade da chapa majoritária para a eleição do prefeito e do vice-prefeito. O que impõe o cancelamento do pedido de registro de candidatura de João Carlos dos Santos Carvalho para o cargo de prefeito, em razão impossibilidade de concorrer sem candidato a vice-prefeito”, diz trecho da decisão.

Embora tanto Dr. César Alves como João Carlos Carvalho devam aparecer no site da Justiça Eleitoral como inaptos para a disputa das eleições, as urnas já estão lacradas. Portanto, suas fotos aparecerão para os eleitores que apertarem seus números. Os votos devem ser considerados sub judice. E depois podem ser anulados.

Aliás, em ambos os casos, cabe recurso ao TRE-SP. No entanto, os julgamentos devem ocorrer apenas após as eleições.

OUTRO LADO

A assessoria do candidato a prefeito João Carlos Carvalho informou que “segue sua campanha eleitoral e já requereu a substituição de seu vice e irá recorrer da decisão”, esclareceu o advogado da coligação Rogério Lopes.

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