Justiça Eleitoral impugna candidatura do vereador Eduardo Simões

Justiça Eleitoral impugna candidatura do vereador Eduardo Simões

A Justiça Eleitoral impugnou na tarde desta quarta-feira (4) a candidatura à reeleição do vereador Eduardo Simões.

O juiz eleitoral Rodrigo Sette Carvalho atendeu pedido feito pela promotora eleitoral Ana Maria Buoso. Além do Ministério Público, vale ressaltar, que o Partido da Renovação Democrática (PRD) e a Coligação “O Melhor para Bragança” também solicitaram a impugnação. Todos fizeram o pedido em razão de condenação por importunação sexual.

Eduardo Simões de Oliveira atualmente está filiado ao Partido Social Democrático (PSD). Em 2020 ele foi eleito pelo Patriotas (hoje PRD) com 526 votos.




O Ministério Público Eleitoral alegou que Eduardo Simões foi condenado criminalmente pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já que no dia 6 de junho foi proferido acórdão (votação em colegiado) por este órgão.

CONDENAÇÃO

Eduardo Simões responde pelo crime de importunação sexual, acusado por duas ex-funcionárias comissionadas: uma da Câmara e outra da Prefeitura de Bragança Paulista.

Aliás, devido as acusações, Simões chegou a ser cassado pela Câmara Municipal em outubro de 2021. Ele, no entanto, voltou ao cargo após decisão judicial em outubro de 2023.

Simões foi condenado pelo TJSP à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, com conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento no valor de 2  salários-mínimos.

Eduardo Simões se defende na Justiça Eleitoral, alegando que a condenação criminal não transitou em julgado. Diante disto, ele alega que não seria possível configurar a causa de inelegibilidade.

O juiz Rodrigo Sette Carvalho, no entanto, ressaltou que a lei prevê a inelegibilidade em casos como este.

De acordo com informações do processo, “embora em primeiro grau o réu tenha sido absolvido, após apelação interposta pelo Ministério Público, sobreveio acórdão proferido por órgão colegiado dando provimento ao recurso, condenando-o. Por não ter sido a condenação fruto de decisão unânime, houve interposição de embargos infringentes pelo réu ainda pendentes de julgamento. A despeito da ausência de trânsito em julgado, forçoso reconhecer que atualmente encontra-se vigente condenação criminal oriunda de órgão colegiado, o que basta para a inelegibilidade”, disse Sette.

CANDIDATO PODE RECORRER

Dessa forma, Eduardo Simões pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo. Portanto, pode continuar normalmente sua campanha  enquanto aguarda a decisão.

Por meio de nota ao Em Pauta, o advogado Rubens da Cunha Lobo Junior, afirmou que “trata-se de decisão de 1ª instância, da qual ainda cabe recurso, que será encaminhado ao TRE/SP”.

“Entendemos ser injusta a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral de Bragança Paulista, tendo em vista que Eduardo foi absolvido em primeira instância e que a decisão utilizada para indeferir o registro de Eduardo, não foi unânime, de maneira que não há decisão final do TJSP sobre o caso”, disse o advogado de Simões.

“O julgamento no TJSP está 2 x 1 pela condenação de Eduardo, necessitando de 3 votos para sua condenação, o que não há até o presente momento, uma vez que ainda faltam os votos de outros dois desembargadores que compõem a 5ª Câmara de Direito Criminal. Eduardo acredita na Justiça e continuará buscando a manutenção de sua absolvição no TJSP e o deferimento do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral”, conclui o defensor.

 

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