Justiça indefere candidatura do ex-vereador Luiz Sperendio e outros 8 candidatos

Justiça indefere candidatura do ex-vereador Luiz Sperendio e outros 8 candidatos

Segundo balanço do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) nas Eleições 2024, um total de 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado até terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro. Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador.

Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Em Bragança Paulista, diversos também são os pedidos de impugnação, sendo que a Justiça Eleitoral já julgou alguns casos e, como cabe recursos, os candidatos, podem seguir com a campanha.




Entre as candidaturas impugnadas e já indeferidas está a do ex-vereador Luiz Sperendio (MDB). Neste caso, foi o próprio Ministério Público Eleitoral que propôs impugnação, sob alegação de que Luiz Gonzaga Sperêndio ostenta condenação por improbidade administrativa oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista e está com seus direitos políticos suspensos.

O ex-vereador se defendeu alegando que o ato de improbidade administrativo teria se dado de forma culposa e não teria ocorrido enriquecimento ilícito. Entretanto o juiz Rodrigo Sette Carvalho, entendeu que as alegações do Ministério Público deveriam ser acolhidas, já que Luiz Sperendio foi condenado por ato de improbidade administrativa e que, dentre outras penalidades, houve condenação à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

“Não se sustenta a tese defensiva do pretenso candidato de que o ato de improbidade administrativo se deu de forma culposa. Com efeito, a conduta do candidato amolda-se à figura dolosa”, afirmou o juiz.

Rodrigo Sette Carvalho ainda acrescenta em sua sentença: “Conforme narrado pelo próprio pretenso candidato, ele fez uso de bem público para fins particulares “utilizado indevidamente equipamentos e servidor público em obra particular. Na data do fato, o impugnado interrompeu o horário de almoço de funcionário público municipal e solicitou que ele ingressasse no veículo oficial da Câmara Municipal, o qual também era conduzido por outro funcionário público. Ao chegar no local, determinou que o funcionário público realizasse asfaltamento na rampa de entrada da propriedade de seu sobrinho, de modo que o serviço foi efetivado. O pedido formulado por Luiz Gonzaga já havia sido negado por outro encarregado, mas ainda assim, o Vereador Municipal interrompeu o horário de almoço de um funcionário e, após, ter afirmado de forma inverídica que o encarregado teria autorizado o serviço, deslocou-o até o local para que realizasse indevidamente as intervenções em obra particular.“, disse.

“Não se trata de hipótese de negligência, imprudência ou imperícia”, conclui o juiz.

Além do ex-vereador, Rodrigo Sette Carvalho indeferiu os registros das candidaturas de mais 6 candidatos por questões documentais de filiação, sendo que alguns já recorreram  São eles:

  • Gilmar Corretor – PSDB
  • Gerson Higino – Solidariedade
  • Dr Luis Carlos Rojas Amaral –  PRTB
  • Manoel Arruda –  PRTB
  • Obreiro Ubirajara – PRTB
  • Dani Vasconcellos – PRTB

Ele também indeferiu o registro de candidaturas de dois candidatos do partido AGIR devido condenações criminais anteriores. Ambos também já recorreram.  Os candidatos são:

  • Tia Rosa – Agir
  • Toninho Garcia – Agir

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