Justiça mantém liminar e aumento de ônibus segue suspenso em Bragança

Justiça mantém liminar e aumento de ônibus segue suspenso em Bragança

O juiz Frederico Lopes Azevedo manteve na quarta-feira (16) a decisão de suspender o aumento das passagens de ônibus em Bragança Paulista. No dia 25 de fevereiro, um dia antes do aumento entrar em vigor, ele havia concedido uma tutela provisória no processo nº 1001422-21.2022.8.26.0099 e determinou o cancelamento do aumento.

Na época o juiz determinou também a suspensão imediata de todos os efeitos do Decreto Municipal n.º 3.847/22 publicado no dia 14 de fevereiro na Imprensa Oficial do Município.

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O QUE PREVIA O DECRETO?

O decreto previa o reajuste da tarifa de R$ 4,69 para R$ 5,53 e que a Prefeitura de Bragança Paulista pagaria para a empresa um subsídio para completar os custos da operação do transporte público caso certo número de passageiros não fosse atingido. Também previa a implantação de tarifa diferenciada no Cartão Cidadão. Com o cartão o usuário pagaria R$ 4,50 pela passagem e não R$ 5,63, mas teria que fazer recargas antecipadas de no mínimo R$ 10.00. Com a nova decisão, tudo continua suspenso.

O QUE ACONTECEU APÓS A JUSTIÇA BARRAR O AUMENTO?

A Prefeitura de Bragança Paulista, insatisfeita com a decisão da Justiça em barrar o aumento, recorreu da liminar.

Além disso, mesmo já tendo conhecimento da decisão, pois a liminar já tinha se tornado pública, como não tinha sido notificada oficialmente, editou um novo Decreto, transferindo o aumento para o dia 5 de março alegando que precisava mais tempo para informar os cidadãos e a empresa de adequar para as mudanças.
A manobra, no entanto, não conseguiu colocar o aumento em vigor, porque o mesmo já estava barrado pela Justiça.

LIMINAR É MANTIDA

Na decisão de ontem, o juiz ressaltou o esforço argumentativo da Procuradoria do Município de Bragança Paulista, mas entende “que permanecem inalteradas as bases sobre as quais se assentou a decisão”.

O juiz, deixa claro na decisão que “o Decreto n.º 3.847/22 inovou ao criar um sistema de complementação de receita mensal devido à concessionária sempre que o número de usuários do serviço for inferior a 6.238 passageiros por veículo da frota total”.

Acrescenta, entretanto, que isso não foi previsto originalmente no instrumento contratual e não se confunde com a implementação do subsídio tarifário aplicável em caso de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração e a tarifa pública cobrada do usuário.

Conclui, portanto, que “as alterações implementadas através do referido ato normativo violam princípios basilares do direito administrativo (princípio da eficiência e da legalidade), além de representar violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.

Vale lembrar, que além dessa decisão que considera o aumento irregular, também ontem (16) o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que o contrato com a JTP Transportes, firmado em 2020 com a Prefeitura de Bragança Paulista é irregular. A empresa, no entendimento do TJSP não poderia ter sido habilitada na licitação já que seguia impedida de ser contratada por causa de uma penalização firmada pelo município de Embu-Guaçu.

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