Legislação sobre bebê reborn chega à Bragança Paulista

Legislação sobre bebê reborn chega à Bragança Paulista
Fotos: DCI e Valter Campanato/Agência Brasil

Enquanto Bragança Paulista enfrenta problemas reais ligados à área da saúde, como falta de medicamentos, demora na realização de exames, fila para cirurgias eletivas e unidades de saúde inauguradas sem atendimento ao público, um vereador do município protocolou um Projeto de Lei na Câmara Municipal para criar legislação específica sobre o bebê reborn.

O autor do Projeto de Lei n° 76/2025 é o 1° suplente do partido PL, Ismael Brasilino, que exerce o mandato graças a uma manobra política do prefeito Edmir Chedid. O prefeito alocou o vereador eleito Coronel Américo Massaki Higuti na Secretaria de Segurança e Defesa Civil. Assim, mesmo derrotado nas urnas, Brasilino integra os 19 vereadores responsáveis por criar leis em Bragança Paulista.

Vale lembrar que, no mês de agosto, o mesmo vereador Brasilino votou contra o Projeto de Lei nº 33/2025, que obrigaria a Prefeitura a divulgar as listas de pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde. A matéria foi rejeitada por 9 votos a 8, com o voto de minerva.

Agora, Brasilino tenta emplacar uma Lei Municipal para tratar da questão de bebê reborn na área da saúde.

PROJETO DE LEI DE ISMAEL BRASILINO

O projeto em tramitação no Legislativo proíbe o atendimento médico-hospitalar a bonecas e simulacros hiper-realistas, conhecidos como bebês reborn, em unidades de saúde públicas e privadas no município de Bragança Paulista.

Pasmém, diz o artigo 3° do Projeto de Lei, que “quando a equipe de saúde constatar que a apresentação refere-se a boneca ou simulacro, deverá recusar o atendimento do objeto como se pessoa fosse”.

Já o artigo 4° prevê aplicar uma multa à pessoa que “dolosamente, apresentar simulacro com o intuito de burlar a ordem de atendimento, obter prioridade indevida, ou fraudar prestação de serviços públicos”. O projeto não define o valor da multa.

Por fim, a proposta estabelece que “caso fique comprovada a participação de servidor público em atendimento indevido a simulacros como se pessoa fosse, serão aplicadas as sanções disciplinares cabíveis”.

bebê reborn
Foto: DCI
SUS É PARA HUMANOS

O atendimento nas unidades de saúde públicas segue os regramentos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a Constituição Federal de 1988, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado.

A Lei Federal nº 8.080/1990 detalha a organização e o funcionamento do SUS. Seu artigo 2° afirma que a saúde é um direito fundamental do SER HUMANO, cabendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto, fica claro que as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, destinam-se a seres humanos — e não a bonecos.

BEBÊ REBORN PELO BRASIL

Mas não é apenas a Câmara Municipal de Bragança Paulista que conta com parlamentares preocupados com questões relacionadas a bebê reborn. Segundo reportagem da CNN Brasil, a Câmara Federal e algumas Assembleias Legislativas já receberam três Projetos de Lei com o objetivo de criar restrições a bebê reborn.

  • Em Minas Gerais, o deputado estadual Cristiano Caporezzo, também do PL, apresentou um projeto para proibir tentativas de atendimento hospitalar a simulações com bonecos.
  • Em Brasília, o deputado federal Zacharias Calil, do União Brasil, quer tipificar como infração administrativa o uso desse tipo de boneco ou de qualquer outro objeto ou artifício que simule a presença de criança de colo, com o intuito de receber ou usufruir de benefícios.
  • Também na Câmara Federal, o deputado Paulo Bilynsky, do PL, propõe proibir, em todo o Brasil, o atendimento por profissionais de saúde ou servidores públicos a bonecos em unidades de saúde públicas e privadas.
  • Ainda no Congresso, a deputada federal Rosangela Moro, do União Brasil, quer promover o acolhimento psicossocial de pessoas que desenvolvam vínculos afetivos intensos com objetos de representação humana.
TRAMITAÇÃO

O vereador Ismael Brasilino apresentou o Projeto de Lei do bebê reborn em 31 de outubro de 2025. A proposta ainda precisa tramitar nas Comissões Internas da Câmara, como a Comissão de Justiça, que analisará a legalidade do projeto, e a Comissão de Educação e Cultura, Esporte, Saúde, Saneamento e Assistência Social, que poderá debater o mérito da proposta.

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