Licitação para novo contrato de ônibus é agendada para setembro
Na noite desta segunda-feira (15), a Prefeitura de Bragança Paulista publicou em edição extraordinária da Imprensa Oficial do município, o Termo de Referência para contratação emergencial de empresa para realizar o transporte público coletivo de passageiros em Bragança Paulista.
Isto acontece agora pois a licitação que contratou a JTP Transportes, foi julgada irregular pela Justiça, em primeira e segunda instância, já que na época da licitação a empresa estaria impedida de participar da disputa.
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No documento publicado, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana convida todas as empresas interessadas a encaminhar cotação de preços até dia 15 de setembro de 2022, às 10h, com propostas de preços e documentos de habilitação.
Na sequência, será agendada uma sessão pública, para abertura das propostas e a empresa vencedora será aquela que apresentar maior desconto em reais do valor da Tarifa de Remuneração, que foi estipulada em R$ 8,54.
O contrato emergencial terá duração de 180 dias e a empresa terá 30 dias para iniciar a prestação de serviços, a partir da assinatura do contrato e da ordem de serviço.
PREFEITURA PRETENDE SUBSIDIAR TARIFA
De acordo com o item 6.4 do Termo de Referência, será aplicado um cálculo de remuneração total, com base no valor da tarifa vigente, o valor da tarifa pública (que é aquela necessária para cobrir os custos reais do transporte público em Bragança Paulista) e o número de passageiros transportados, além de créditos e outras receitas.
Com base nestes números, se houver um déficit entre o valor gasto e o valor cobrado, a Prefeitura fará o aporte financeiro do valor correspondente para empresa contratada. Já se houver superávit, a empresa contratada deverá depositar o valor correspondente no Fundo Municipal de Trânsito. O subsídio foi aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (9).
JUSTIÇA BARROU SUBSÍDIO À JTP
A 2ª Vara Civil de Bragança Paulista, no entanto, concedeu uma tutela antecipada na última semana, proibindo o subsídio para a empresa JTP Transporte, com base em um pedido do ex-vereador Moufid Doher, que ingressou com uma ação popular, já que a contratação da empresa foi considerada irregular pela Justiça.
Em sua decisão, aliás, o juiz ressalta que a tutela é uma medida necessária para “evitar prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos”. Além disso, recomenda ao Poder Público “redobrada cautela na instituição de subvenção financeira em favor da empresa”. Ele inclusive cita outros juristas argumentando que a “concessão da subvenção implica empobrecimento do Estado e enriquecimento da entidade que a recebe. Logo, a finalidade de auxílio à sociedade deve estar devidamente comprovada”.
Caso o município pague subvenção para a JTP Transportes, no atual contrato, está sujeito à multa diária no valor de R$ 20 mil até o limite de R$ 500 mil. O juiz também deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura se manifeste sobre o assunto.
JURÍDICO E SECOM SE MANIFESTAM
Nesta segunda-feira (15), a gestão do prefeito Amauri Sodré se manifestou oficialmente sobre a decisão da 2ª Vara Cível, com base na Lei Complementar 21/2022, aprovada na última semana na Câmara Municipal.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos afirmou ao Em Pauta que a Prefeitura de Bragança Paulista ainda não foi citada da decisão do juiz Frederico Lopes Azevedo. Já a Secretaria Municipal de Comunicação reforçou que o Executivo defende que “a regularidade da lei e que a aplicação do subsídio não visa beneficiar nenhuma empresa, mas tão somente possibilitar a modicidade da tarifa em favor de todos os usuários do sistema do transporte coletivo de Bragança Paulista”.
ENTENDA O CASO
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou no dia 16 de março, três processos envolvendo a JTP Transportes e a Prefeitura de Bragança Paulista, após denúncias dos ex-vereadores João Carlos Carvalho e Moufid Doher. Os desembargadores entenderam por unanimidade que a empresa não poderia ter sido contratada para assumir o transporte coletivo do município de Bragança Paulista, porque estava impedida de licitar.
Isso aconteceu porque a empresa JTP foi penalizada pelo município de Embu Guaçu com a suspensão de licitar com a Administração Pública pelo período de dois anos visto que, nos autos do processo administrativo nº 261/2017, a comissão processante constatou irregularidades na execução do contrato nº 95/11. A proibição de licitar terminou no dia 20 de outubro de 2019, porém, a entrega dos envelopes e consequente participação da JTP na Concorrência Pública nº 005/2019 aconteceu no dia 30 de setembro daquele mesmo ano, ou seja, pouco antes do prazo.
Apesar disso, a Justiça entendeu que não era necessário que a empresa devolvesse dinheiro aos cofres públicos já que, ainda que irregular a contratação, o serviço executado deveria ser remunerado.
Mesmo com as decisão, a empresa recorreu e segue prestando serviços ao município.
Entre os embrolhos jurídicos e reclamações dos usuários, a administração municipal tentou por duas vezes durante o ano de 2022 aumentar a passagem de ônibus, porém, foi impedida também judicialmente. A justificativa do pedido de aumento são prejuízos financeiros causados pela queda do número de passageiros por causa da pandemia da COVID-19 e aumento do preço dos combustíveis.
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