Mais de 144 milhões de brasileiros vão às urnas. Em Bragança são aproximadamente 122 mil
Neste domingo, dia 2, 144.088.912 brasileiros estão aptos a ir às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores. Em Bragança Paulista, são cerca de 122 mil eleitores aptos a escolher, entre os quatro candidatos a prefeito: Bruno Leme, Gustavo Sartori, Jesus Chedid e Renan Oliveira, quem governara o município a partir do dia 1º de janeiro.
Do total do eleitorado no país, 46.305.957 utilizarão a biometria. Em Bragança Paulista, existem cerca de 17 mil eleitores combiometria, mas ela não será utilizada.
Mais de 30% do eleitor bragantino possui ensino fundamental incompleto e apenas 8,22% possui nível superior completo. Além disto, 52% dos eleitores são mulheres e 48% são homens. Confira a tabela:
- SUPERIOR COMPLETO – 8.22%(10026)
- SUPERIOR INCOMPLETO – 4.56%(5561)
- ENSINO MÉDIO COMPLETO – 20.85%(25427)
- ENSINO MÉDIO INCOMPLETO – 20.92%(25513)
- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – 7.16%(8733)
- ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 30.81%(37571)
- LÊ E ESCREVE – 4.26%(5190)
- ANALFABETO – 3.22%(3921)
O eleitor deve votar entre 8h e 17h e para isto precisa levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
Não são aceitas certidões de nascimento ou casamento. Embora o título de eleitor não seja documento obrigatório para votar, ele contém informações que facilitam a vida do eleitor, como o número de sua seção eleitoral.
Amanhã, é importante lembrar que é permitido ao eleitor manifestar apoio a seu candidato ou partido, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode usar camiseta, boné ou botton de seu candidato. Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Primeiro, o eleitor deve escolher e votar em seu candidato a vereador (são 5 dígitos) e depois o candidato a prefeito (dois dígitos). É permitido levar a chamada “cola eleitoral” com o número dos seus candidatos.
Justificativa
O eleitor que não puder votar deve justificar sua ausência. É necessária uma justificativa para cada turno de votação. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.