Mais uma: licitação para compra de kits escolares é suspensa pelo Tribunal de Contas
Depois da suspender a licitação de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fiscalização eletrônica e monitoramento de trânsito no sistema viário do município e também para contração de organização social de saúde para gerenciar a Unidade de Pronto Atendimento Vila Davi e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), agora o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou que a Prefeitura, suspenda, a licitação para aquisição de kits de material escolar.
As propostas seriam abertas nesta segunda-feira, dia 9, as 14h30 e foi suspensa pela Prefeitura na sexta-feira, dia 6, após parecer do Tribunal de Contas.
Quem determinou a suspensão da licitação foi o conselheiro Antonio Roque Citadini, com base em denúncias apresentadas pelo advogado Luis Henrique Garcia.
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Segundo o denunciante, o edital do Pregão Presencial nº 201/17, que pretendia o registro de preços para aquisição de kits escolares para 2018 e 2019 exigia laudos que indicassem que os produtos tinham níveis aceitáveis de bisfenol-A.
De acordo com o denunciante, em primeiro lugar os grandes fabricantes não comercializam produtos com tal substância e em segundo não há qualquer norma – seja do INMETRO, da ANVISA ou de qualquer outro órgão
regulamentador que dispõe sobre ser exigido que os produtos descritos sejam ou não fabricados com índices
aceitáveis de Bisfenol-A. O pedido, para ele “seria, assim, uma exigência restritiva e desarrazoada.”
O denunciante, alegou ainda que existem itens, cuja “especificação técnica é restritiva, sugerindo enquadrar-se o produto como “sob encomenda”, havendo, assim, direcionamento a possíveis fornecedores”.
Ele pondera, ainda, “que tais produtos estão num lote de outros produtos de prateleira, e, como o julgamento é previsto como de melhor proposta por lote, fator excludente do fornecimento dos demais produtos por licitantes interessados.
Diante das alegações, o conselheiro ressaltou em seu relatório: “Entendo haver razões para a suspensão do certame, e, assim o faço, para, com fundamento no Parágrafo único do Art. 221 c.c. item X do Art. 53 do Regimento Interno,
determinar a paralisação do Pregão Presencial nº 201/2017, da PREFEITURA DE BRAGANÇA PAULISTA, cabendo ao Senhor Prefeito, adotar as providências para o cumprimento da ordem.”
A licitação previa a aquisição de kits para os dois próximos anos, sendo 200 kits para berçário (higiênico) 200 kits para berçário (escolar), 5.400 kits para ensino infantil I,II,III, além de 7400 kits para ensino infantil IV e V e 18.600 kits para Ensino Fundamental.