Mais uma: Tribunal de Contas paralisa licitação de locação de máquinas e equipamentos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determinou a paralisação de mais uma licitação com suspeita de irregularidades, da Prefeitura de Bragança Paulista, desta vez, o alvo é o Pregão Presencial nº 205/2017, que tem como objetivo a contratação de serviços de locação de máquinas e equipamentos de motomecanização e terraplenagem, visando complementação da frota produtiva municipal, para a utilização em execução de obras e serviços.
A suspensão da licitação foi feita, após representações formuladas por Raphael Paloschi Cabello e Celso da Silva Severino.
De acordo com o Tribunal de Contas, Raphael Paloschi Cabello aponta supostas ilegalidades e restrição à ampla participação de potenciais fornecedoras em razão das seguintes condições e/ou disposições do edital:
– inadequação do sistema de registro de preços para a contratação de serviços contínuos, pois o futuro detentor da ata deverá colocar os equipamentos e pessoal arrolado nos itens que compõem o objeto à disposição da Prefeitura de modo ininterrupto, o que corresponderia à necessidade permanente da Administração;
– tratando-se de prestação de serviços continuados, seria imprescindível a elaboração de projeto básico e de termo de referência específico para a realização das respectivas atividades;
– indevida aglutinação de diversas máquinas e caminhões (17 itens) de natureza diversa no Lote 1 , o
que restringiria a competitividade do torneio e a busca de preços mais vantajosos;
– ausência de orçamento estimativo prévio e detalhado no edital e no processo administrativo interno;
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Já o denunciante Celso da Silva Severino alega que “o edital impugnado encontra-se eivado de nulidade que aconselha o seu imediato cancelamento”, em razão dos seguintes motivos:
– descumprimento do inciso III do artigo 48 da Lei nº 123/2006, ante a omissão em reservar cota de
25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
– menciona precedente da Corte (eTC- 10518.989.17-3) que, em certame destinado à locação de
máquinas, veículos e equipamentos, teria determinado a divisão do objeto, por considerá-lo divisível, em
atenção ao §1º do artigo 23 da Lei nº 8.666/93;
– acusa direcionamento do resultado do torneio, vez que somente a atual prestadora das atividades
licitadas “e mais uma ou duas empresas no máximo possuem caminhão truck equipado com caçamba térmica de
7m³, conforme exigido no item 14 do lote 1”, e o “usual no mercado é que tais caminhões possuam
caçambas de 5m³”.
Ambos os denunciantes, fizeram requerimento ao tribunal que fosse realizada a suspensão do procedimento, com
determinação de anulação e/ou correção do edital e de sua republicação.
O conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli fez uma analise preliminar dos documentos e relatou que cabe a Prefeitura justificar a reunião de materiais e equipamentos de natureza diversa e, também, de “combustível”, “operadores de máquinas”, “motoristas”, “ajudantes”, e “rasteleiros”.
Ele ressalta ainda que se deduz, que a Prefeitura, tem com a licitação “a intenção de contratar serviços permanentes de recapeamento asfáltico de vias públicas – bem como de outras obras, tanto de natureza simples como complexas – por meio de certame instaurado – e divulgado – para registro de preços de locação de veículos e equipamentos, o que deverá ser aclarado e justificado.”
Ressalta ainda que a Prefeitura terá que comprovar ” a eventual vantajosidade da locação em detrimento da aquisição dos veículos ou da contratação das respectivas obras (ou, ao menos, de parte delas) separadamente, bem como a necessária pesquisa prévia de preços e consequente orçamento estimativo.
Alerta ainda, que a administração têm também que especificar o “ajuste atualmente vigente para o mesmo objeto e demonstrado qual sistema efetivamente é empregado para a disponibilidade dos serviços, sobretudo em relação ao
local de permanência/guarda dos veículos (em imóvel próprio da contratada ou da municipalidade) e frequência média de dias/mês em que ficaram à disposição da contratante.
Diante de todos os argumentos, apresentados pelos denunciantes e das análises que fez, o conselheiro, determinou que a licitação, que aconteceria na segunda-feira, dia 23, fosse suspensa “nos termos do parágrafo único do artigo 221 do Regimento Interno”, até deliberação do tribunal.
Outras licitações suspensas
Esta não é a primeira licitação com suspeita de irregularidades na administração de Jesus Chedid, paralisadas pelo Tribunal de Contas este ano.
O órgão já paralisou contratação de organização social para gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vila Davi e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), licitação para aquisição de kits de material escolar e licitação para contração de empresa especializada em radares e monitoramento eletrônico.
No caso da UPA e SAMU, a Prefeitura encerrou o contrato com a Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC) e fez um contrato emergencial com a Reviva Saúde, organização que já gerencia as unidades básicas de saúde do município. No caso dos radares e monitoramento, a Prefeitura renovou contrato com o consórcio Via Segura.