Medida Provisória define novos prazos para reagendamento de eventos
Desde o início da pandemia, em 2020, a classe artística, bem como o setor de shows e eventos precisou lidar com um problema: adiar ou reembolsar os clientes pelos eventos já contratados?
Em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei nº 14.046, que tratava sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública. Como os prazos chegaram ao fim, no último dia 22 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória nº 1.101.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o prestador de serviço não é obrigado a reembolsar valores desde que ofereça crédito ou remarque o evento.
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O que muda?
Agora os prazos para reagendamento de shows e demais eventos são de: 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 ou no máximo 31 de dezembro de 2023 para cancelamentos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Em caso de impossibilidade de remarcação, os contratados são obrigados a restituir os valores, que devem ser atualizados monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. Os prazos para reembolso também são de 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 e de 31 de dezembro de 2023 para cancelamentos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Empresas também têm a opção de disponibilizar crédito “para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas”, até dezembro de 2023.
A medida entrou em vigor no dia 22 de fevereiro.
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