Mercadão da Zona Norte não funciona e será privatizado em Bragança

Mercadão da Zona Norte não funciona e será privatizado em Bragança

No dia 1º de julho, a Prefeitura de Bragança Paulista inaugurou o Mercado Municipal ‘Amílcar Donato Barletta’, localizado na Zona Norte de Bragança Paulista.

Aquele dia era a data limite para políticos que concorrerão às Eleições 2022, participarem de inaugurações de obras públicas. Na oportunidade, estavam presentes o deputado estadual Edmir Chedid (União Brasil) e o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade). Vale lembrar, que em novembro de 2021, a Prefeitura já havia realizado uma “pré-inauguração” da mesma obra.

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Mesmo com as duas inaugurações, na prática, o Mercadão da Zona Norte ainda não entrou em funcionamento e gerou uma série de reclamações nas mídias sociais. Leitores que entraram em contato com a redação do Em Pauta perguntam: quando o Mercado da Zona Norte de fato funcionará?

Somente para o evento de inauguração, a Prefeitura de Bragança Paulista gastou a importância de mais de R$ 8.000,00 com lonas e placa de inauguração.

DECRETO DA PRIVATIZAÇÃO/TERCEIRIZAÇÃO

Enquanto o Mercado Municipal ‘Amílcar Donato Barletta’ não entra em funcionamento, o prefeito Amauri Sodré publicou nesta semana o Decreto Municipal n° 3.965, na edição n° 1356 da Imprensa Oficial, que dispõe sobre a “concessão de serviço público para exploração econômica e comercial, conservação, manutenção, operação e gestão” do local.

Com isto, ele será administrado pela iniciativa privada e não pelo Poder Público, que o construiu.

De acordo com o decreto, a exploração econômica e comercial, operação e gestão deverá ser feita por pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, mediante contrato. O concessionário será o responsável pela administração, manutenção e conservação do imóvel, incluindo todas as obras, reformas, ampliações, benfeitorias, equipamentos e instalações para a exploração do serviço.

A concessão será sempre onerosa para o concessionário, mediante o pagamento de valor de outorga inicial e periódica, somente inicial ou somente periódica, conforme vier a ser proposto no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico Financeira – EVTEF, definido no edital da concorrência.

O prazo de vigência da concessão não ultrapassará o prazo máximo de 30 (trinta) anos.

O Em Pauta ainda não teve acesso ao edital de licitação, documento este que informa o valor a ser pago pela empresa vencedora e o prazo exato do contrato.

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