Moradores reclamam de mato alto no Jardim Recreio

Moradores reclamam de mato alto no Jardim Recreio

Uma reclamação recorrente em Bragança Paulista, independente de bairro e região é sobre o mato alto em terrenos baldios.

De acordo com a Prefeitura, a manutenção da limpeza dos terrenos e da conservação das calçadas são de responsabilidade dos proprietários, que podem ser multados. Todavia, a legislação municipal prevê que a Prefeitura limpe o terreno e cobre do proprietário.

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Nas últimas semanas, moradores do Jardim Recreio enviaram fotos e vídeos de um terreno localizado na Rua Antônio José Farhat, que termina na Rua Rinzo Aoki e está completamente tomado pelo mato, chegando a invadir a calçada e até mesmo a guia do asfalto.

No local, também havia entulhos e restos de móveis, que foram removidos recentemente pela Prefeitura, que afirma que a “conservação da calçada sem mato e buraco é obrigação do proprietário” e “tem feito a parte dela e cada cidadão deve fazer a sua”.

De acordo com a secretaria de Comunicação, o Código de Obras e Urbanismo de Bragança Paulista, Lei nº1146/1971, que trata da construção e conservação das calçadas, prevê que o serviço de construção, reconstrução e conservação das calçadas (passeios públicos) é obrigatório e de responsabilidade dos proprietários dos imóveis.

Os terrenos particulares, assim como as calçadas, também devem ser mantidos limpos, sem mato, detritos, entulho, lixo ou qualquer material nocivo à vizinhança ou à coletividade. O descumprimento sujeita o proprietário a penalidades como multa, conforme previsto na lei. Além disso, caso aconteça algum tipo de acidente no local em má conservação, o proprietário será responsabilizado.

PREFEITURA PODE LIMPAR TERRENO E COBRAR DO PROPRIETÁRIO

Embora a SECOM não tenha divulgado, consta no artigo 357 do mesmo Código de Obras e Urbanismo de Bragança que “no caso de a Prefeitura executar o serviço (de limpeza) por administração indireta serão cobrados, além do custo, 20% sobre as despesas normais para sua execução”.

Antes disso, cabe ao Executivo intimar o proprietário, para que, no prazo de 10 dias, execute a limpeza. Não cumprida a intimação, a Prefeitura poderá realizar a limpeza ou fazer executar, por meio de empresa terceirizada, por exemplo, cobrando as despesas do proprietário.

A multa que pode ser aplicada, equivale a 200 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência ), equivalente a pouco mais de R$ 8.500,00. E, conforme citado, no caso da Prefeitura executar a limpeza, além da multa e do custo operacional, o proprietário terá que pagar mais 20% sobre as despesas.

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