Decisão de Alexandre de Moraes cancela suspensão do aumento do IPTU

Decisão de Alexandre de Moraes cancela suspensão do aumento do IPTU
Foto: Gustavo Moreno/STF

A Prefeitura de Bragança Paulista pode continuar cobrando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com o reajuste aplicado em 2025, ao menos momentaneamente. A decisão é do presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido de suspensão efetuado pela Prefeitura de Bragança Paulista. A decisão é datada de sexta-feira (24).

Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado a inconstitucionalidade do decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores do município com base na Reforma Tributária e na Lei Complementar Municipal nº 992/2024. A Prefeitura, no entanto, defendeu que a atualização do IPTU seguiu critérios técnicos previstos em lei e foi realizada de acordo com as normas da Constituição Federal.

Moraes
Foto: SECOM

A administração alegou ao STF que “os acórdãos proferidos pelo TJSP produzem profunda insegurança jurídica” e que “a municipalidade poderá ser compelida a devolver todos os valores de IPTU já arrecadados no exercício de 2025 por meio de ações de repetição de indébito, o que pode corresponder a uma perda superior a R$ 160 milhões”, acrescentando que o risco de impacto financeiro seria gravíssimo.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo manifestou-se pelo indeferimento do pedido de suspensão. Já a Procuradoria-Geral da República opinou pela concessão do pedido.

DECISÃO DE MORAES

Em seu relatório, Alexandre de Moraes ressaltou que, até o momento, já tramitam na Justiça mais de 200 ações envolvendo o reajuste do IPTU e que, diante disso, mais de “R$ 75 milhões em lançamentos foram suspensos por determinação judicial entre os exercícios de 2025 e 2026”.

“São valores que, sozinhos, já evidenciam um impacto financeiro expressivo o bastante para justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada”, ressaltou o ministro.

Moraes acrescentou ainda, em sua decisão, que a queda de arrecadação, na ordem de R$ 150 milhões, segundo a Prefeitura, supera, por exemplo, as despesas empenhadas por Bragança Paulista com a soma da folha salarial de professores e seus benefícios (R$ 95 milhões), com a folha de profissionais de saúde (R$ 53 milhões) e com o SAMU (R$ 22 milhões).

O ministro entendeu, diante das alegações da Prefeitura, que há o “risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, que justifica a concessão da medida de contracautela” e, assim, suspendeu o acórdão.

O mérito da questão ainda deve ser julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

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