MP recomenda arquivamento de investigação contra Amauri Sodré
O Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou o arquivamento do processo em que o prefeito de Bragança Paulista, Amauri Sodré da Silva (União Brasil) é investigado com relação a suposto crime de responsabilidade, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).
De acordo com o despacho do Procurador de Justiça coordenador Mário Antonio de Campos Tebet “eventual omissão do prefeito em relação aos Pedidos de Informação da Câmara, via de regra, são tratados pela lei como infração político-administrativa, e não prática de crime” e “o caso concreto não apresenta elementos mínimos para se concluir que as informações solicitadas foram negadas pelo Poder Executivo ao vereador (Miguel Lopes)”.
[exactmetrics_popular_posts_inline]
No parecer, o Procurador-Geral cita informações prestadas pelo chefe de divisão, Mauro Banhos, ex-prefeito de Joanópolis e ex-assessor do deputado estadual Edmir Chedid. “A prova oral obtida, a bem da verdade, revela que o município deu as respostas ao vereador, franqueando-lhe o acesso aos documentos pretendidos”, diz.
“Nota-se pelo conjunto informativo que não houve restrição de acesso às informações solicitadas pelo vereador, agora a ausência de adequação típica na conduta imputada ao prefeito sob a ótica penal”, conclui.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público, recomenda, portanto, o arquivamento da investigação e aguarda ratificação do Colégio de Procuradores de Justiça. Cabe ao Desembargador Relator decidir se acolhe ou não a recomendação.
A decisão é de 9 de março de 2023, última quinta-feira . A informação foi revelada ao Em Pauta pelo secretário Especial de Gabinete da Prefeitura, Jocimar Bueno do Prado, na data de segunda-feira (13). Nesta terça-feira (14), o vereador Miguel Lopes foi comunicado da decisão pelo também vereador Sidiney Guedes, líder do prefeito na Câmara Municipal e disse que, até então, não tinha conhecimento do parecer.
O INQUÉRITO
O caso teve início quando em 2 de dezembro de 2022 o antigo Delegado Seccional de Polícia de Bragança Paulista Luís Henrique Apocalypse Jóia instaurou inquérito policial, motivado por boletim de ocorrência registrado pelo vereador Miguel Lopes (PTB), que tentou ter acesso a documentos do projeto da obra realizada na Avenida Atílio Menin pela empreiteira A3 Engenharia e não teria conseguido. E, ainda, por supostas inconsistências em respostas dadas ao vereador, em Pedidos de Informações (PIs). Jóia foi transferido de Bragança nos primeiros dias de 2023.
Por meio do PI n° 419/2022 o parlamentar solicitou cópias do edital do processo licitatório, da proposta vencedora, do memorial descritivo, especificação da dimensão do asfalto que deveria ser aplicado no local, entre outros dados.
Durante as diligências da Polícia Civil, foram ouvidos o secretário municipal de Obras Benedito Carvalho Júnior; o chefe da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, Marcel Benedito de Godoi; o chefe de Divisão de Assuntos Parlamentares, Mauro Aparecido Garcia Banhos e o próprio prefeito Amauri Sodré.
O QUE É INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA ?
Uma infração político-administrativa do prefeito pode ser, por exemplo, a não execução de um serviço público essencial ou o desvio de recursos públicos para fins particulares. Também pode ser considerada infração o descumprimento de uma ordem judicial, a prática de nepotismo ou outras condutas que configurem desrespeito à ética e à moralidade no exercício da função pública.
O julgamento das infrações político-administrativas do prefeito é realizado pelo Poder Legislativo, por meio de um processo administrativo que segue as regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município ou na legislação específica do estado.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, por exemplo, estabelecem as regras e os princípios que norteiam o exercício das funções públicas pelos prefeitos, bem como as sanções aplicáveis em caso de infrações.
Cabe ressaltar que, em casos mais graves, o Ministério Público pode entrar com uma Ação Civil Pública contra o agente público, buscando a condenação e a reparação dos danos causados à sociedade.
O Em Pauta entrou em contato com a Secretaria de Comunicação para saber o posicionamento sobre o caso, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
Receba notícias no seu celular pelo WhatsApp do Jornal Em Pauta ou Telegram
Siga o Bragança Em Pauta no Instagram e no Twitter