Muita atenção ao dar entrada sozinho em sua aposentadoria para evitar prejuízos que podem ser irreversíveis!

Muita atenção ao dar entrada sozinho em sua aposentadoria para evitar prejuízos que podem ser irreversíveis!

*Por Viviane Machado

Atualmente os pedidos de benefícios ao INSS, como aposentadorias, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), salário maternidade e outros, são feitos pelo portal digital “MEU INSS”, ao qual se tem acesso com senha pessoal e CPF do trabalhador.

Assim, depois de digitalizar seus documentos pessoais, comprovante de endereço, carteiras de trabalho e os demais documentos sobre o pedido a ser realizado, o trabalhador pode, sozinho, solicitar o benefício pretendido.

Ocorre que um servidor analisará se o trabalhador tem direito ao solicitado e vai utilizar o que existe no banco de dados do INSS, chamado CNIS (cadastro nacional de informações sociais) e confrontar com as informações apresentadas pelo trabalhador. 

Em diversos casos, até mesmo por conta do excesso de trabalho, pode ocorrer que o responsável pela análise do pedido apenas utilize o CNIS e indefira o benefício, sem emitir exigência ou consultar os documentos apresentados. Nestes casos, será necessário apresentar recurso ou procurar um advogado para ingressar com ação judicial.

Entretanto, é possível que a aposentadoria seja concedida e quando o trabalhador recebe a carta de concessão fica muito decepcionado com o valor.

É preciso esclarecer que após concedida a aposentadoria, salvo se o trabalhador não houver recebido o primeiro pagamento, sacado o PIS ou FGTS, ele não poderá desistir do pedido e o valor estabelecido pelo INSS, será para a vida toda (Existe a possibilidade de revisão somente se houve erro na concessão).

Depois da reforma da previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, para aqueles trabalhadores que não cumpriram todos os requisitos exigidos até aquela data, seja na aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos de contribuição, se mulher ou 35 anos de contribuição, se homem) ou  na aposentadoria por idade  (60 anos para as mulheres ou 65 para os homens, com 180 meses de carência),  serão enquadrados em uma das regras de transição para aposentar.

Atualmente, em regra, não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social, mas temos a chamada aposentadoria programada, na qual ao homem, são necessários no mínimo 20 Anos de contribuição e 65 anos de idade e para a mulher 15 anos de contribuição e 62 Anos de Idade.

A Ementa Constitucional 103, responsável pela reforma, trouxe as chamadas regras de transição, para os trabalhadores que já contribuíam. São elas: a regra de transição do pedágio de 100%, do pedágio de 50%, dos pontos, da idade mínima progressiva e a regra de Transição da aposentadoria por idade.

Temos então várias possibilidades e é muito importante, antes de ingressar com o pedido, ter a certeza de que aquele é o melhor momento, isto porque para muitos trabalhadores, o fato de trabalhar alguns meses ou poucos anos a mais, fará com que aumente consideravelmente o valor da aposentadoria, pois o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, além do enquadramento na melhor regra de transição, repercutem diretamente no cálculo e valor da aposentadoria.

Portanto, ninguém deve fazer uma aposentadoria no escuro, sem saber se é o momento certo e qual o valor que vai passar a receber.

Assim, sempre é recomendável que se procure um advogado especialista em aposentadoria, antes de realizar o pedido, para que o profissional analise o direito e oriente com base em um minucioso estudo (planejamento previdenciário), qual o melhor momento para aposentar, qual a melhor regra de transição para aquele trabalhador e ainda apresente as diferentes possibilidades em relação ao valor da aposentadoria, de forma a evitar prejuízos que podem ser irreversíveis!

 

 * Dra. Viviane Machado –  Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Professora de Direito Previdenciário. Mestre em Direito. @profvivianemachado

📲 Receba notícias no seu celular pelo WhatsApp do Jornal Em Pauta ou Telegram
📲 Siga o Bragança Em Pauta no Instagram e no Twitter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *