Mulher pode levar multa de 2 mil por oferecer trabalho em troca de moradia
Você toma cuidado com suas postagens no facebook?
Acha que pode trocar moradia por serviços de alguém?
Fique atento, porque a designer Patrícia Malizia que publicou em rede social anúncio oferecendo cama em um quarto em troca do serviço de babá, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.
A publicação foi feita no Facebook no início de julho e causou grande repercussão social.
Isto motivou o MPT a abrir um inquérito para esclarecer o caso.
Ao ser chamada para uma audiência na instituição, a designer afirmou compreender que a contratação de pessoas em troca de moradia, especialmente no caso dos serviços domésticos, é ilegal.
No TAC firmado ela ficou obrigada a providenciar formalização de contrato e registros quando for admitir empregados domésticos, inclusive com anotação em carteira de trabalho.
Também não poderá pagar um salário menor do que o piso mínimo legal, nem descontar valores do salário para o fornecimento de alimentação, vestuário, moradia ou higiene.
A designer também foi proibida de publicar anúncios oferecendo vagas de trabalho ou emprego que tenham como contraprestação oferecer moradia ao trabalhador.
Caso ela desobedeça terá de pagar multa de R$ 2 mil por empregado contratado de forma irregular e por cláusula descumprida. Ela afirmou ao MPT que irá colocar o filho em uma escola em período integral, e tem 30 dias para comprovar que fez essa matrícula.
Relembre o anúncio publicado por ela:
“Moradia Compartilhada. Juntas somos mais fortes. Quer morar num apartamento descolado sem pagar nada? Ótima oportunidade para estudante ou para quem busca uma nova oportunidade de viver em São Paulo. Apartamento na zona Sul, bem localizado, ótimo comércio na região, transporte público para toda região da cidade e a 3 km do metrô Jabaquara/ Conceição. EM TROCA AJUDAR NOS CUIDADOS DE UM RAPAZINHO BEM EDUCADO DE 7 ANOS! Ele estuda das 13h às 19h e precisa de alguém que fique com ele no período da manhã. Gostar de criança, saber cozinhar e manter a casa organizada. Você terá que dar almoço e colocá-lo no transporte escolar. TROCA FEITA!”
A procuradora Elisa Brant, ressaltou que “as críticas, em sua grande maioria, comparam as condições da oferta com trabalho análogo à escravidão”, mas que ao publicar o anúncio a dona do apartamento cometeu uma ilegalidade que, entretanto, não se configurava como trabalho análogo ao escravo.
“No Brasil, qualquer trabalho deve ter uma contraprestação em dinheiro. No caso do trabalho doméstico, essa contraprestação é o piso salarial nacional”, afirma. A ilegalidade estava justamente em não oferecer essa contraprestação mínima. “Ela poderia ter simplesmente alugado o quarto para complementar a renda”, comenta a procuradora.
Segundo o MPT, a troca de trabalho doméstico por moradia pode tornar-se uma exploração da parte mais fraca. Existem casos de trabalho escravo doméstico, inclusive com servidão por dívida (em que uma pessoa é obrigada a trabalhar para pagar uma dívida de moradia ou alimentação para com o patrão). Entretanto, é preciso analisar cada cas