Mulher que aplicou golpes contra Caixa e INSS é condenada em Bragança

Mulher que aplicou golpes contra Caixa e INSS é condenada em Bragança

A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista condenou uma mulher, cujo nome não foi divulgado,  à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 213 dias de multa, pela prática de golpes de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão do juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio foi proferida no dia 1º de março.

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De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Regional Federal  (TRF) a condenada teria usado documentos falsos para cometer o crime de estelionato contra a Caixa e contra o INSS. Entre os documentos falsos usados estão: identidade e comprovantes de residência falsos.

Ela inseria no sistema, dados de uma terceira pessoa beneficiária do INSS, com foto de identificação sua. Usando essas táticas criminosas, ela teria recebido R$ 78.783,41, sendo R$ 1.624,00 do INSS e R$ 77.159,41 da Caixa.

Na sua decisão, o juiz ressaltou que “o caráter de falsidade dos documentos apresentados restou corroborada pelo laudo pericial, restando cristalina pelo fato de a ré sempre utilizar foto sua nos documentos pessoais apresentados nas seis oportunidades em que cometeu crimes, não obstante os dados inseridos em cada documento fossem diferentes”, disse.

O juiz, Fernando Henrique Custódio afirmou ainda que a materialidade delitiva dos seis fatos criminosos restou evidente, “corroborada, ademais, pelas oitivas das vítimas dos golpes, que confirmaram terem sido vítimas de contratação indevida de empréstimos consignados”. Segundo o magistrado, a autoria delitiva também ficou comprovada, “pois todos os documentos falsos utilizados o foram tendo a mesma foto da ré, tendo sido apresentados por ela, conforme reconhecimento efetuado pelos três funcionários da Caixa que a atenderam, em diferentes dias e locais”.

Em cinco das seis oportunidades, a mulher obteve vantagem financeira em prejuízo da Caixa e do INSS, sendo que, em uma delas, só não obteve a vantagem financeira porque a agência da Caixa em Atibaia negou o empréstimo consignado requerido. “Presentes, assim os requisitos exigidos pelo artigo 171, do Código Penal para a configuração do crime de estelionato”, concluiu o magistrado.

O juiz condenou a ré pela prática, por cinco vezes, na forma consumada, de estelionato, bem como, por uma vez, de estelionato na modalidade tentada (art. 14, inc. II, do CP), totalizando 21 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 213 dias-multa. “

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Um comentário em “Mulher que aplicou golpes contra Caixa e INSS é condenada em Bragança

  1. A mulher rouba a Caixa econômica e a caixa rouba as pessoas mais pobres e fazem as pessoas ficarem em filas enormes do lado de fora no meio do Sol forte

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