Não há base no processo de cassação de Quique Brown, decide TJ-SP

Não há base no processo de cassação de Quique Brown, decide TJ-SP

Processo foi iniciado em 2022, quando a vereadora Camila Marino do Grupo Chedid o denunciou ao Conselho de Ética da Câmara

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concordou com a decisão de 1ª Instância e decidiu que “não há lastro mínimo para a representação por quebra de decoro parlamentar” do vereador de Bragança Paulista Quique Brown.

A Justiça local, por meio da 4ª Vara Cível, havia determinado em agosto de 2022 a anulação da denúncia apresentada pela vereadora Camila Marino, do Grupo Chedid, contra o vereador de oposição Quique Brown, bem como a votação que acolheu a denúncia e mandou o parlamentar para o Conselho de Ética, sob risco de cassação do mandato. Agora, em 2° Instância, a Justiça teve o mesmo entendimento.

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Camila Marino acusou Quique Brown de ter quebrado o decoro parlamentar ao falar na tribuna da Câmara, durante a 11ª Sessão Ordinária, que aconteceu em 12 de abril de 2022. Na oportunidade seria votado em 2° turno o Projeto de Lei Complementar n°32/2021, de autoria do então prefeito Jesus Adib Abi Chedid, que dispõe sobre a Outorga Onerosa. Durante sua fala o vereador falou de um “esquema” para votação do projeto.

“Vou explicar o esquema. Temos um parecer contrário do Caex. Temos um posicionamento do Ministério Público. Nosso jurídico não foi consultado nos autos. Nosso jurídico não pode participar da sessão. A Comissão de Justiça não leu o parecer do relator. Deu voto no escuro. A Comissão de Finanças pediu auxílio a um advogado externo. Se isso não é um esquema montado para organizar uma votação, eu não sei o que que é um esquema”, disse o vereador na ocasião.

Em maio de 2022, inclusive, a Justiça barrou a chamada “Lei da Outorga Onerosa” e tornou réus 14 vereadores, em sua maioria do Grupo Chedid, que aprovaram a Lei. Este processo ainda não teve um desfecho.

DECISÃO DO TJ-SP

O desembargador relator Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Câmara Municipal de Bragança. O julgamento teve a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint, que acompanharam o relator, tornando a votação unânime.

“Não há lastro mínimo para a representação por quebra de decoro parlamentar, posto que o apelado, na condição de vereador, vale-se da prerrogativa da imunidade absoluta estampada no art. 29, inc. VIII, da Constituição Federal, e não há prova de que tenha exacerbado no uso de tal prerrogativa”, diz trecho da decisão.

FALA QUIQUE!

Em entrevista ao Em Pauta, Quique Brown disse que “eu e meus advogados sempre tivemos muita convicção de que a tentativa de abrir um processo contra mim era totalmente descabida. Quando a sentença disse que ‘não há lastro mínimo para a representação por quebra de decoro parlamentar’ contra mim, nossa tese restou 100% comprovada”, afirmou.

“Trago comigo, obviamente uma sensação gigante de alívio, porém, não tem como não se revoltar com essa história, pois o resultado, no fim das contas, somado a aprovação de diversos projetos inconstitucionais, falta gigante de investigação de contratos escandalosos e por aí vai… demonstra, pelo menos na minha opinião, uma falta gigante de zelo com a coisa pública e com os princípios democráticos por parte significativa dos vereadores que compõem o chamado Grupo Chedid”, complementou o vereador.

“Só tenho a agradecer meus advogados Luciano Siqueira e Tomas Locio, toda minha família e as pessoas que estiveram do nosso lado durante todo esse tempo”, concluiu Quique.

A DEFESA

Por meio de nota, o advogado do vereador, Dr. Luciano de Souza Siqueira, afirmou que “o Poder Judiciário Paulista reconheceu em duas instâncias, que não havia lastro jurídico mínimo para abertura de processo de apuração e cassação de mandato, quando o vereador Luiz Henrique Camargo Duarte (Quique Brown) fez uso da palavra na Tribuna da Câmara Municipal de Bragança Paulista, para a defesa dos interesses da população ao rejeitar um Projeto de Lei”.

“Na condição de vereador e no uso da palavra, a Constituição Federal lhe confere a imunidade absoluta como garantia ao exercício da vereança pela qual foi eleito com 1.243 votos. Assim, todo o processo foi considerado nulo”, disse o advogado.

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