“Não há solicitação por atendimento a bebês reborn”, diz Prefeitura

“Não há solicitação por atendimento a bebês reborn”, diz Prefeitura
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

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A Prefeitura de Bragança Paulista respondeu à reportagem do Em Pauta sobre a suposta procura por atendimento de saúde para bebês reborn.

O assunto entrou em pauta devido ao Projeto de Lei n° 76/2025, apresentado na Câmara Municipal pelo 1° suplente do partido PL, Ismael Brasilino. O vereador, que exerce o mandato após uma manobra política do prefeito Edmir Chedid, tem direcionado seus esforços para criar uma Lei Municipal que trate da questão dos bebês reborn na área da saúde.

Em nota, a Secretaria de Saúde esclareceu: “até o momento, não há registro de atendimento e solicitação de agendamento de bebês reborn na rede pública de saúde”.

A reportagem perguntou à pasta se houve procura por atendimento médico-hospitalar para essas bonecas e simulacros hiper-realistas, conhecidos como bebês reborn, na UPA Vila Davi, no Pronto-Atendimento Bom Jesus ou nas Unidades Básicas de Saúde. A resposta foi negativa.

PROJETO DE LEI DE ISMAEL BRASILINO

O projeto em tramitação no Legislativo proíbe o atendimento médico-hospitalar a bonecas e simulacros hiper-realistas, conhecidos como bebês reborn, em unidades de saúde públicas e privadas de Bragança Paulista.

Pasmem: o artigo 3° do Projeto de Lei determina que “quando a equipe de saúde constatar que a apresentação refere-se a boneca ou simulacro, deverá recusar o atendimento do objeto como se pessoa fosse”.

O artigo 4° prevê a aplicação de multa à pessoa que “dolosamente, apresentar simulacro com o intuito de burlar a ordem de atendimento, obter prioridade indevida, ou fraudar prestação de serviços públicos”. O projeto não define o valor da multa.

Por fim, a proposta estabelece que “caso fique comprovada a participação de servidor público em atendimento indevido a simulacros como se pessoa fosse, serão aplicadas as sanções disciplinares cabíveis”.

SUS É PARA HUMANOS

As unidades de saúde públicas seguem os regramentos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a Constituição Federal de 1988, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado.

A Lei Federal nº 8.080/1990 detalha a organização e o funcionamento do SUS. Seu artigo 2° afirma que a saúde é um direito fundamental do SER HUMANO, cabendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Portanto, fica claro que as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, destinam-se a seres humanos — e não a bonecos.

VEREADOR FOI CONTRÁRIO À TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE

Vale lembrar que, em agosto, o mesmo vereador Brasilino votou contra o Projeto de Lei nº 33/2025, que obrigaria a Prefeitura a divulgar as listas de pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde. A matéria foi rejeitada por 9 votos a 8, com o voto de minerva.

Além disso, ele também se posicionou contra o Projeto de Decreto Legislativo n° 2/2025, que propunha a criação de uma Frente Parlamentar para debater políticas públicas sobre serviços de saúde no município.

Agora, tenta aprovar uma Lei Municipal para tratar da questão dos bebês reborn na área da saúde.