O que é o “Pix Pensão”? Entenda a nova lei que automatiza a pensão alimentícia

O que é o “Pix Pensão”? Entenda a nova lei que automatiza a pensão alimentícia

* Por Ana Carolina Souza Silva

Se você recebe ou paga pensão alimentícia, ou apenas acompanha as novidades do país, certamente já ouviu falar no termo “Pix Pensão”.

Muito mais do que um apelido informal, como as leis de grande repercussão acabam recebendo, o Projeto de Lei n.º 4.978/2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, está prestes a mudar definitivamente as regras do jogo no direito de família brasileiro, prometendo colocar um fim nas cobranças intermináveis.

Hoje em dia, temos um grande problema no pagamento de pensões alimentícias, por autônomos e desempregados. Isto porque, no Brasil, quem trabalha com carteira assinada (CLT) ou é funcionário público já conta com uma facilidade dada na Lei de Alimentos: a pensão alimentícia é descontada diretamente do salário pela empresa ou órgão público. O dinheiro vai direto para a conta do responsável pela criança, sem risco de esquecimento.

No entanto, a questão traz situações desfavoráveis quando quem paga a pensão é trabalhador autônomo, microempreendedor individual (MEI), motorista de aplicativo ou informal ou mesmo o desempregado (que apesar da sua situação não está isento de pagar a pensão).

Se essa pessoa atrasa ou decide não pagar de propósito, quem cuida da criança é obrigado a iniciar um novo processo judicial de cobrança (chamado de “execução de alimentos”). Essa burocracia, mesmo quando há pedido de prisão, envolve a busca por contas bancárias, penhoras judiciais e muita demora. Enquanto a Justiça tenta rastrear o dinheiro, a criança fica desamparada.

Neste sentido, o projeto de lei mira do alterar o Código de Processo Civil para criar a transferência automática mensal da pensão.

O funcionamento da nova ferramenta do “Pix Pensão” baseia-se em três pilares fundamentais:

  • O primeiro é o débito recorrente obrigatório. O juiz, ao fixar o valor da pensão, enviará uma ordem diretamente ao sistema bancário. O banco será obrigado a debitar de forma automática o valor da pensão de qualquer conta do pagador, transferindo de maneira imediata para a conta do beneficiário.
  • O segundo é o fim do “corre-atrás” mensal. A ideia é acabar com a necessidade de processar o devedor a cada atraso do pagamento da pensão. Se não houver saldo, o próprio sistema continuará tentando realizar o débito de forma contínua para pagar a parcela devida, sendo que, com a regulamentação do projeto de lei, ferramentas integradas ao Banco Central poderão monitorar as contas do devedor e qualquer valor que entre nos dias seguintes, será guardado de forma imediata para pagar a parcela que ficou em aberto.
  • O terceiro é que não terá como fugir pelo CNPJ (contas de MEI). Infelizmente, uma tática comum de alguns devedores era esvaziar suas contas pessoais e movimentar dinheiro apenas através do CNPJ de suas microempresas individuais. A nova lei proíbe expressamente essa manobra, autorizando a penhora direta nas contas de empresário individual para quitar as pensões atrasadas.
Prazo para adaptação ao “Pix Pensão”

Após a publicação no Diário Oficial, haverá um prazo técnico de transição, de 12 meses (1 ano) para que os bancos e o poder judiciário adaptem seus sistemas.

E as prisões por falta de pagamento de pensão, deixam de valer?

Não! Elas continuam valendo integralmente. O “Pix Pensão” é uma tecnologia criada para facilitar os pagamentos cotidianos. Se o devedor agir de má-fé, esvaziar as contas e insistir em não pagar, as medidas da lei, como a prisão civil (de até 90 dias), a restrição da CNH, apreensão de passaporte e inclusão do nome no SPC/Serasa, continuam válidas e aplicáveis.

Aviso Importante: Este artigo sobre o “Pix Pensão” possui caráter meramente educativo e jornalístico. Se você tem dúvidas sobre o seu caso, consulte sempre um(a) advogado(a) de família ou recorra à Defensoria Pública do seu estado (ou convênio DPSP e OABSP).

 

  • Ana Carolina Souza Silva – Advogada especialista em Famílias, Presidente da Comissão de Família e Sucessões da OAB Bragança Paulista

 

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