O que o eleitor deve e pode levar na hora de votar?

O que o eleitor deve e pode levar na hora de votar?

No próximo domingo (6) eleitores de todo o Brasil vão as urnas das 8h às 17h, escolher candidatos e candidatas à Prefeitura e também à Câmara Municipal. Em Bragança Paulista há 129.307 eleitores aptos para votar.

Se você está com o seu título regularizado, mas não está encontrando o documento em sua residência porque não lembra onde o guardou após a última votação, não se desespere.




Para votar, você não precisa do título em si: basta ir até ao seu local de votação portando um documento com foto, que pode ser: sua carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou até mesmo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Seja como for, se você não se lembra a seção onde vota, basta consultar antecipadamente o site da Justiça Eleitoral. Informando seus dados como CPF, data de nascimento e nome da mãe, é possível descobrir o seu local de votação.

Da mesma forma, se você preferir pode fazer a consulta do local de votação e baixar o título em PDF  pelo aplicativo e-Título, disponível tanto para Android quanto para iOS.

Atualmente, segundo a Justiça Eleitoral, mais de 12 milhões de eleitoras e eleitores que votam no estado de São Paulo têm contas cadastradas no e-Título, o equivalente a 35% do total do eleitorado paulista.

Mas atenção: só será possível fazer a atualização ou o primeiro acesso no e-Título até a véspera da votação ou seja, até sexta-feira (5).

Pelo e-Título o eleitor pode, entre outras coisas:

  • Consultar local de votação;
  • Gerar título eleitoral em formato PDF para imprimir ou salvar;
  • Consultar débitos com a Justiça Eleitoral;
O que posso levar na cabine de votação?

Já no local da votação, depois de se identificar aos mesários, passar pela biometria, a eleitora ou o eleitor será liberado para seguir até a urna eletrônica. E muita gente ainda tem dúvida, do que pode levar ou não na cabine de votação.

Pensando nisto, o Em Pauta destaca alguns itens que você pode ou não levar na cabine de votação.

  • É permitido levar a colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas, a fim de facilitar o registro do voto. Você tanto pode anotar os números em um papel como levar o tradicional santinho.
  • Óculos também estão liberados, assim como os aparelhos auditivos para quem faz uso dos mesmos. Também é permitido votar usando camiseta, boné e adesivo de candidato, mas vale lembrar que não pode haver manifestação do eleitor no local de votação.
  • A lei permite o uso de camiseta, bermudas e chinelos na hora da votação, mas proíbe os trajes de banho, votar sem camisa e muito menos sem roupa.

Vale lembrar também, que na cabine de votação, não é permitido levar:

  • Celular;
  • Máquinas fotográficas;
  • Filmadoras;
  • Equipamento de radiocomunicação;
  • Qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

A proibição é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados.

As crianças também podem ser levadas até a sala de votação, mas a criança não pode entrar na cabine com o eleitor, com exceção das crianças de colo, e muito menos digitar o número do candidato na urna eletrônica.

Com quem ficam os aparelhos eletrônicos?

Aliás, se você for até a seção eleitoral com algum dos dispositivos mencionados, não se preocupe. Quando chegar a hora de votar, basta desligar os aparelhos e deixá-los no lugar indicado pela mesa receptora de votos.

Todos os objetos deverão ser posicionados em um local à vista dos mesários e do próprio votante.
Quem se recusar a entregar os equipamentos, no entanto, não será autorizadas a votar. O ocorrido será registrado em ata e, caso seja necessário, a mesa receptora de votos também poderá acionar a polícia.

Armas são proibidas

Além do uso de celulares na cabine, vale lembrar que é proibido o transporte de armas e munição em todo o Brasil por colecionadores, atiradores e caçadores na data da votação, nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições. A proibição de carregar armas vale, inclusive, para civis que tenham porte ou licença estatal.

Portanto, quem descumprir a regra será preso em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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