OAB e Polícia Militar fiscalizam exercício ilegal da profissão
No último final de semana, a OAB de Bragança Paulista e a Polícia Militar fiscalizam um suposto caso de exercício ilegal da advocacia em um reunião realizada com aposentados na Rua Coronel João Leme, no Centro.
Após receber diversas denúncias, os diretores da subseção compareceram ao local indicado para realizar a fiscalização. De acordo com as queixas recebidas pela OAB, um escritório de contabilidade sediado em São Paulo estaria promovendo palestras em Bragança, direcionadas a aposentados e pensionistas, sobre o tema da chamada “revisão da vida toda”, que é o recálculo da aposentadoria de idosos. Nesse evento, após a palestra, eram oferecidos serviços.
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De acordo com a OAB, durante a operação, os representantes da entidade puderam observar uma grande circulação de pessoas no local onde ocorria o atendimento. Após assistirem às palestras sobre a revisão da aposentadoria, muitos deles entregavam seus documentos pessoais e assinavam contratos para realizar o recálculo, com a previsão contratual de indicação de um advogado para atuação na esfera judicial. A empresa cobraria um valor equivalente a quatro vezes a diferença obtida no aumento do benefício, como pagamento pelos serviços prestados.
O representante da empresa de contabilidade foi abordado pelas autoridades e negou que exercia qualquer atividade da advocacia. A Polícia Militar foi acionada e todas as partes encaminhadas ao Plantão Central da Polícia Civil. A OAB São Paulo também foi acionada para acompanhar o caso e adotar todas as providências judiciais cabíveis. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o suposto palestrante que estaria ofertando serviços jurídicos sem ser advogado, não foi localizado e identificado.
Em entrevista ao Em Pauta, o presidente da OAB de Bragança Gustavo Hermenegildo de Oliveira Risi enfatizou os riscos da contratação de empresas que oferecem orientações jurídicas sem possuir legitimidade para tal. “A prática é prejudicial tanto para a advocacia quanto para o cidadão”, alertou.
“A postulação perante órgãos do Poder Judiciário, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, são atividades privativas da advocacia e devem ser exercidas somente por profissionais devidamente habilitados e registrados na OAB”, explicou.
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