‘Operação Direção Segura’ aumenta fiscalização em 26%

‘Operação Direção Segura’ aumenta fiscalização em 26%

O Governo do Estado de São Paulo informou que no ano de 2023, entre janeiro e maio de 2023, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) realizou 172 ações da Operação Direção Segura Integrada. Este número representa um aumento de 26% em relação ao mesmo período do ano passado.

Em Bragança Paulista, a ação ocorreu em ao menos três oportunidades. Em fevereiro, na Avenida dos Imigrantes, nas proximidades do acesso à Rodovia Capitão Bardoíno e em abril e junho, na Avenida Alpheu Grimello, no Lago do Taboão.

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Nas 3 fiscalizações, a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal apoiaram os agentes do DETRAN. Ao todo, mais de 1.200 testes do bafômetro foram realizados, 45 motoristas autuados por dirigirem embriagados ou se negarem a realizar o teste e mais de 50 multas aplicadas por motivos diversos, sendo mais de 20 veículos apreendidos.

LEI SECA COMPLETA 15 ANOS

A Lei Federal 11.705, conhecida como ‘Lei Seca’, completou nesta semana 15 anos. A lei proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. A legislação foi a primeira a alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir o teor alcoólico no sangue do motorista necessário para caracterização de crime.

O condutor que é parado pela blitz realizada nas operações do Detran-SP em parceria com as polícias, pode responder por três tipos de autuação: por recusa ao etilômetro, por dirigir sob influência de álcool ou por alcoolemia, o que é crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.

Caso o motorista faça o teste e o etilômetro aponte até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além de receber as mesmas multas de quem se recusa a soprar o bafômetro, ele também responde a processo administrativo para suspensão da CNH. Se houver reincidência, igualmente neste caso a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido, além do processo administrativo e multa como a dos casos anteriores, responde por alcoolemia junto ao Detran-SP e por crime de trânsito junto à Justiça. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a ‘Lei Seca’.

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