Pensando em se aposentar em 2023? Veja as novas regras a partir da virada do ano!

Pensando em se aposentar em 2023? Veja as novas regras a partir da virada do ano!

* Por Viviane Machado

Está perto de se aposentar? Vale a pena conferir as mudanças em relação as regras que se modificarão com a entrada do ano novo.

A reforma da Previdência, que aconteceu em 13 de novembro de 2019 trouxe novas regras para se aposentar e várias regras de transição para os segurados do INSS, que não têm direito adquirido até aquela data.

E essas regras de transição mudam anualmente, ficando dessa forma em 2023:

Em relação a aposentadoria por idade, nada vai mudar para os homens, que podem requerer a aposentadoria aos 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Quanto as mulheres, o pedido de aposentadoria poderá ser feito por aquela que completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição mais 180 meses de carência, lembrando que em 2022 é suficiente a idade de 61,5 anos e a partir de 2023, essa idade mínima não sobe mais, ficando definitivamente em 62 anos.

Já aqueles trabalhadores que contam com tempo de contribuição maior, não necessitam aguardar a aposentadoria por idade e poderão requerê-la antes de atingir as idades acima relatadas.

Com a entrada do ano novo a Regra dos Pontos sofrerá mudanças, sendo que o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens e o segurado(a) deve somar o tempo de contribuição com a idade.

Em 2022, bastava a mulher somar 89 pontos, e homem, 99 pontos (por exemplo: mulher com 31 anos de contribuição e 58 anos = 89 pontos), mas em 2023, homens vão precisar chegar a 100 pontos, e mulheres a 90 pontos.

Temos ainda mudanças quanto a Regra da Idade Progressiva. Em 2022, bastava ao homem completar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos e atingir a idade mínima exigida, que é de 62,5 anos para o homem e 57,5 anos, para mulher.

Ocorre que a idade mínima sobe seis meses a cada ano até o ano de 2031, quando será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Assim, em 2023, os períodos de contribuição continuam sendo de 30 e 35 anos, mas há uma mudança na idade mínima. Mulheres precisam ter 58 anos e homens 63 anos, para se aposentarem.

Lembre-se que é muito importante, antes de ingressar com o pedido de aposentadoria, ter a certeza de que aquele é o melhor momento, isto porque para muitos trabalhadores, o fato de trabalhar alguns meses ou poucos anos a mais, fará com que aumente consideravelmente o valor da aposentadoria, pois o tempo de contribuição e a idade do trabalhador, além do enquadramento na melhor regra de transição, repercutem diretamente no cálculo e valor da aposentadoria.

Assim, sempre é recomendável que se procure um advogado especialista em aposentadoria, antes de realizar o pedido, para que o profissional analise o direito e oriente com base em um minucioso estudo (planejamento previdenciário), qual o melhor momento para aposentar, qual a melhor regra de transição para aquele trabalhador e ainda apresente as diferentes possibilidades em relação ao valor da aposentadoria, buscando sempre o melhor benefício ao segurado!

 

*Viviane Machado é Advogada Especialista e Professora em Direito Previdenciário – OAB/SP 220445 – Mestre em Direito. Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista/SP .

 

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