Pessoas com deficiência tem até 30 de agosto para pedir isenção de IPTU
Pessoas com deficiência podem solicitar, até o dia 30 de agosto, a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2022. O benefício é concedido pela Lei Complementar nº 397, de 03 de dezembro de 2003, com atualizações pela Lei Complementar nº 884/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 12.561, de 05 de dezembro de 2003.
A data vale para novos pedidos de isenção.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
Quem já tem a isenção, este ano, conforme o Decreto nº 3.597/2021, terá o benefício renovado automaticamente. Essa renovação automática do benefício para o exercício de 2022, vale também para os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista; entidades filantrópicas.
A Prefeitura de Bragança Paulista optou pela renovação automática devido a situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus. A ideia é evitar o deslocamento à Prefeitura desses beneficiários.
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NOVOS PEDIDOS
Para os casos de novos pedidos, é necessário realizar o protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – Agiliza, situada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015 – Paço Municipal.
Podem fazer o pedido as pessoas com deficiência cuja renda mensal própria ou de sua família não ultrapassar três salários mínimos. O benefício é para o imóvel em que “o mesmo ou sua família detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse, e desde que seja único e por eles utilizado como residência”.
É considerada como pessoa com deficiência “toda aquela que apresente perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, conforme redação da Lei Complementar nº 884/2019.
“Para obter o benefício, as pessoas com deficiência deverão obter laudo médico, expedido por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), constando do mesmo a identificação do beneficiário, sua deficiência e incapacidade, e a validade do laudo”, explica o Secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima.
Para o pedido ser protocolado é preciso entregar documentos como:
- comprovante de renda mensal,
- comprovante de residência,
- comprovante de propriedade do imóvel (matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis), e em caso de posse e/ou usufruto, comprovação através de escritura pública e/ou, instrumento contratual, ainda que sem registro,
- atestado de médico do INSS, do Trabalho ou do SUS, que comprove incapacidade permanente para o trabalho,
- comprovante da área construída do imóvel através de cópia de planta aprovada, ou carnê de imposto ou certidão expedida pela Divisão de Receita.
Quando o interessado preencher os requisitos da lei, mas o imóvel pertencer a seu cônjuge, a isenção será concedida desde que apresente certidão de casamento e certidão do Cartório de Registro de Imóveis em nome do interessado e do cônjuge.
O pedido de isenção pode ser feito também pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino . Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato com a Prefeitura pelos e-mails [email protected] ou [email protected] ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.
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