Polícia investiga caso de feto humano que desapareceu em Bragança

Polícia investiga caso de feto humano que desapareceu em Bragança
Reprodução: Google Street View

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A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Bragança Paulista realiza diligências para tentar localizar um feto que, segundo relatos, foi encontrado dentro de uma residência na Planejada II e depois desapareceu.

A polícia registrou o caso em boletim de ocorrência na última segunda-feira (25), e desde então os agentes da DDM acompanham a situação com atenção.


    A proprietária da casa, uma mulher de 50 anos, informou à polícia que fazia a limpeza doméstica em sua residência, onde vivem outras pessoas, quando encontrou um saco de lixo que lhe pareceu excessivamente pesado.

    Ao verificar o conteúdo, ela identificou a presença de um feto humano, o que lhe causou grande espanto. A mulher então conversou com sua filha, de 10 anos, e com sua nora, de 28 anos, sobre o ocorrido. A nora negou qualquer responsabilidade, mas posteriormente deixou o imóvel, e o saco com o feto desapareceu.

    O boletim de ocorrência informa que essa mulher mora na casa há aproximadamente dois anos, tem seis filhos e que seu companheiro está atualmente preso.

    INVESTIGAÇÕES SOBRE O FETO HUMANO

    Em contato com a reportagem do Em Pauta, a delegada da DDM, Aline Ferreira, explicou que a Polícia Civil ainda não obteve a materialidade do suposto aborto e, por isso, continua realizando diligências para localizar o feto. Por enquanto, trata-se de uma declaração que está sob apuração por meio de inquérito policial, disse. A delegada acrescentou que a mulher suspeita de ter realizado o aborto já foi identificada, e a polícia investiga se o caso envolve aborto espontâneo ou provocado.

    A legislação brasileira permite o aborto legal nos casos de gravidez resultante de violência sexual ou quando a gestação representa risco à vida da mãe. O Supremo Tribunal Federal também autorizou a interrupção da gravidez em casos de anencefalia, condição caracterizada pela má formação do cérebro do feto.

    Nos demais casos, aplica-se o artigo 124 do Código Penal, que estabelece: “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” é passível de pena de detenção de 1 a 3 anos.

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