Prefeito Edmir Chedid veta integralmente revogação do IPTU 2025

O prefeito de Bragança Paulista, Edmir Chedid, protocolou nesta quarta-feira (25) o veto integral ao Projeto de Lei Complementar que revoga trecho da legislação municipal do IPTU, o qual gerou o aumento do imposto em 2025 para parte da cidade.
Agora, a matéria volta para a tramitação da Câmara Municipal, para que ocorra uma nova votação em Plenário e os vereadores optem por derrubar ou manter o veto do prefeito.
Conforme apurado pelo Em Pauta, o artigo 263 do Regimento Interno prevê que as comissões terão o prazo conjunto e improrrogável de quinze dias para manifestação. A primeira comissão a analisar o veto é a de Justiça, cuja sessão ocorre na próxima terça-feira (1º).
POR QUE VETOU?
Em ofício direcionado ao presidente do Legislativo, vereador Tião do Fórum, o prefeito Edmir Chedid apresentou os seguintes argumentos para vetar o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025 e manter o IPTU 2025 da forma como foi cobrado:
- 27 anos sem revisão da Planta Genérica de Valores, que ficou restrita apenas à correção pela inflação, o que gerou defasagem dos valores imobiliários previstos;
- Graves distorções que comprometiam a equidade tributária e o equilíbrio na arrecadação;
- Considerável redução na arrecadação do IPTU;
- Suposta inconstitucionalidade ao revogar a nova redação da Lei Complementar nº 992/2024 ao § 3º do artigo 99 do Código Tributário Municipal;
- O Projeto de Lei Complementar é contrário ao interesse público, pois, ao prever renúncia de receita pública sem a devida compensação, comprometerá a sustentabilidade financeira do município.
O prefeito Chedid se baseou em parecer elaborado pelos funcionários comissionados Ruzibel Sena de Carvalho (Chefe de Gabinete), José Galileu de Mattos (secretário de Assuntos Jurídicos) e Caroline Domingues de Souza (assessora de gabinete) para vetar o PLC nº 8/2025.
Aliás, o parecer dos três assessores pode ler lido na íntegra, no site da Câmara Municipal.
NOVA VOTAÇÃO
Portanto, para a rejeição do veto na Câmara Municipal, é necessário o voto da maioria absoluta dos vereadores. Ou seja, 10 votos, independentemente do número de vereadores presentes. Portanto, a “maioria absoluta” corresponde à metade mais um do número total de membros do colegiado.
Nas votações em 1º e 2º turnos, ocorridas em maio, o PLC foi aprovado por 12 a 7 no 1º turno e 11 a 7 no 2º turno.
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