Prefeitura libera parte das construções de novos condomínios

No mês de junho, a Prefeitura de Bragança Paulista suspendeu a aprovação de projetos e a emissão de alvarás de construção para habitações multifamiliares e condomínios deitados. Agora, em outubro, liberou parcialmente essas intervenções habitacionais.
O termo “habitação multifamiliar” designa construções ou agrupamentos de edificações que acomodam diversas residências independentes, permitindo que múltiplas famílias vivam em um único espaço. Esse modelo habitacional inclui edifícios, condomínios, conjuntos de sobrados e outras configurações em que várias moradias ocupam um mesmo lote ou terreno.
LIBERAÇÃO PROVISÓRIA DA PREFEITURA
Nesta terça-feira (14), o prefeito Edmir Chedid publicou um decreto no Imprensa Oficial, liberando parte dessas construções. De acordo com o Decreto Municipal nº 4.817, “os projetos protocolados anteriormente à publicação do Decreto que apresentem a proporção mínima de 125 m² de área e testada de 5 m por unidade habitacional, poderão dar prosseguimento aos trâmites de aprovação, desde que atendidas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.”
Portanto, essa medida vale exclusivamente para os projetos já protocolados na Prefeitura. Nos demais casos, a suspensão continuará vigente até que a Prefeitura conclua a revisão do Código de Urbanismo do Município, do Código de Obras e a elaboração do Código de Posturas.
ESCLARECIMENTOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Ao responder aos questionamentos enviados pela reportagem do Em Pauta, a Secretaria de Planejamento esclareceu que editou a medida para resguardar o interesse público diante das fragilidades técnicas e jurídicas identificadas em projetos classificados como habitação multifamiliar e condomínios horizontais, popularmente conhecidos como “condomínios deitados”.
Segundo a Secretaria, esses empreendimentos descumpriam normas técnicas e adotavam práticas que configuram parcelamento irregular do solo urbano, em desrespeito à Lei Federal nº 6.766/1979 — especialmente pela venda fracionada de unidades após a emissão do habite-se. Esses fatores, somados à ausência de parâmetros específicos no atual Código de Urbanismo (Lei Complementar nº 556/2007), comprometem a função social da propriedade, sobrecarregam a infraestrutura urbana e estimulam o adensamento desordenado, o que tornou indispensável a adoção de uma medida preventiva.
Sobre a suspensão realizada em junho, a Prefeitura informou que se trata de uma medida temporária, que permanecerá vigente até a aprovação e publicação do novo Código de Urbanismo. Atualmente, esse código passa pela fase final de revisão da minuta e dos mapas, com vistas à compatibilização com o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 893/2020).
A Prefeitura acrescentou que, paralelamente, revisa o Código de Obras (Lei nº 1.146/1971) e elabora o novo Código de Posturas, com o objetivo de modernizar e integrar os instrumentos urbanísticos do Município.
PROTOCOLOS DE HABITAÇÕES E CONDOMÍNIOS
A atual Administração informou que recebeu 37 protocolos de empreendimentos multifamiliares e de condomínios deitados, localizados majoritariamente em bairros já adensados e sem infraestrutura compatível, como Jardim São Miguel, Hípica Jaguari, Recanto Elizabeth e Jardim Lago do Moinho. “Essa situação evidencia o risco de expansão desordenada, o que justificou a intervenção imediata da Administração”, diz.
Portanto, o Decreto Municipal de junho abrange tanto os novos protocolos quanto os processos já em tramitação — exceto os especificados no Decreto Municipal nº 4.817, publicado nesta terça-feira (14). O documento inicial suspendeu preliminarmente a expedição de Informações Básicas, a aprovação de projetos e a emissão de alvarás de construção.
A Prefeitura de Bragança Paulista concluiu que a suspensão representa um ato de prudência administrativa e responsabilidade técnica. “A medida não impede o desenvolvimento econômico, mas garante que o crescimento urbano da cidade ocorra de forma ordenada, sustentável e juridicamente segura, em conformidade com o Plano Diretor e os princípios do desenvolvimento urbano responsável”, finaliza.
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