Prefeitura de Bragança suspende licitação emergencial de ônibus
A Prefeitura de Bragança Paulista publicou em uma edição extra do Imprensa Oficial, nesta quinta-feira (8), um aviso de suspensão do processo que visava a contratação emergencial de empresa de ônibus para realizar o transporte público coletivo no município emergencialmente.
A suspensão é por tempo indeterminado. A abertura das propostas estava prevista para ocorrer no dia 15 de setembro, às 10h.
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No aviso do “processo de dispensa n°2009/2022” não há qualquer justificativa da suspensão. A Prefeitura de Bragança Paulista também não se manifestou oficialmente sobre o tema. O Em Pauta, no entanto, apurou que a empresa JTP Transportes conseguiu na Justiça o direito de permanecer executando o serviço enquanto processos judiciais envolvendo a empresa seguem em tramitação.
Licitação derrubada na Justiça
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso da JTP contra cumprimento imediato de liminares que determinavam a saída da empresa e a anulação de contrato com base em ações populares propostas pelos ex-vereadores João Carlos Carvalho e Moufid Doher.
Em março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) havia julgado três processos envolvendo a JTP Transportes e a Prefeitura de Bragança Paulista. Os desembargadores entenderam por unanimidade que a empresa não poderia ter sido contratada para assumir o transporte coletivo do município de Bragança Paulista, porque estava impedida de licitar
Aumento de passagem e subsídio
Apesar de ganhar na Justiça o direito de continuar prestando o serviço, a empresa que segundo a Prefeitura de Bragança Paulista têm um prejuízo de 22 milhões, não contará pelo menos por enquanto com aumento de passagem de ônibus e nem subsídio da Prefeitura.
Assim como os aumentos, o subsídio apesar de aprovado pela Câmara Municipal também foi barrado na Justiça.
Em sua decisão, aliás, o juiz ressalta que a tutela é uma medida necessária para “evitar prejuízo de difícil reparação aos cofres públicos”. Além disso, recomenda ao Poder Público “redobrada cautela na instituição de subvenção financeira em favor da empresa”. Ele inclusive cita outros juristas argumentando que a concessão da subvenção implica empobrecimento do Estado e enriquecimento da entidade que a recebe. Logo, a finalidade de auxílio à sociedade deve estar devidamente comprovada”.
Caso o município pague subvenção para a JTP Transportes, no atual contrato, está sujeito à multa diária no valor de R$20 mil até o limite de R$500 mil. A JTP chegou a recorrer, mas a Justiça não acatou o pedido.
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