Prefeitura instala radares em desacordo com Legislação Municipal

Prefeitura instala radares em desacordo com Legislação Municipal

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A Secretaria de Mobilidade Urbana de Bragança Paulista anunciou que dois redutores eletrônicos de velocidade (radares) começarão a operar neste domingo (1º).

LOCAIS DOS RADARES

A Prefeitura instalou os equipamentos na Rua Argemiro Rocha de Moraes, altura do número 677, no bairro Cidade Planejada II, sentido Centro. Também colocou outro na Alameda Noruega, altura do número 155, no bairro Jardim Europa, sentido Centro.

Ambas as lombadas eletrônicas operam com velocidade máxima permitida de até 30 km/h. Segundo a Secretaria de Comunicação, o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão vinculado ao Inmetro, aferiu os equipamentos.

DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

A reportagem do Em Pauta apurou que a Prefeitura instalou os equipamentos em desacordo com a Lei Municipal nº 4221, de 25 de abril de 2011.

Essa lei, sancionada pelo ex-prefeito Jango, exige a realização de Audiência Pública para instalar equipamentos medidores de velocidade (radares) nas vias públicas — o que não ocorreu nem na Cidade Planejada II nem no Jardim Europa.

O artigo 1º da lei determina:

  • “A instalação de equipamentos medidores de velocidade nas vias públicas pelo Poder Público Municipal deverá ser precedida de Audiência Pública, onde será garantida a participação e a consulta popular, mediante ampla divulgação do local e da data de sua realização.”

As Secretarias de Mobilidade Urbana e Comunicação não divulgaram qualquer Audiência Pública com esse objetivo.

Os ex-vereadores João Carlos dos Santos Carvalho, Toninho Monteiro, Arnaldo de Carvalho Pinto (atual secretário de Desenvolvimento Econômico), Beth Chedid, José Gabriel Cintra Gonçalves, Luiz Sperendio, Marcus Valle e Professor Régis Lemos, além do atual presidente da Câmara, Tião do Fórum, propuseram a lei na época.

MULTAS PODEM SER QUESTIONADAS

Advogados consultados pela reportagem do Em Pauta afirmam que, quando um radar não segue a legislação, o condutor pode e deve recorrer em casos de eventuais infrações de trânsito. O direito à defesa está garantido, permitindo recurso em todas as instâncias (Defesa Prévia, JARI e CETRAN).

Um comentário em “Prefeitura instala radares em desacordo com Legislação Municipal

  1. Mesmo estando irregular, os radares vão continuar? Isso não é prevaricação de quem tem o dever de fiscalizar a prefeitura, então o povo que se dane de novo ,quem se sentir lesado?

Comentários estão encerrado.