Procurado é liberado durante ação da PM devido Lei Eleitoral
Um procurado da Justiça que foi abordado ontem (27) durante uma ação da Polícia Militar em Bragança Paulista, foi liberado devido a Lei Eleitoral.
Tudo aconteceu quando policiais receberam uma denúncia de que três indivíduos estavam transportando drogas para um apartamento no CDHU.
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No local indicado, os policiais apreenderam 855 eppendorfs e 347 microtubos de maconha. Uma mulher, que estava no local, informou que apenas guardava as drogas no seu apartamento e que por isso, cobrava R$200,00.
Durante a ação, já no pátio do conjunto habitacional, os policiais abordaram um procurado pela Justiça. Ele chegou a ser conduzido ao Plantão Central da Polícia Civil, mas foi liberado, conforme art. 236 do Código Eleitoral.
A mulher, que guardava as drogas, ficou presa pois a prisão em flagrante é permitida pela legislação.
Entenda a Lei Eleitoral
Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno das eleições. Os eleitores não podem ser presos desde terça-feira (27) e a medida é válida até 48 horas após a eleição.
Isso acontece por causa da chamada imunidade eleitoral. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
Vale lembrar, que no caso de candidatos, mesmo que sejam presos em flagrante delito, continuam disputando a eleição.
Além de prisões em flagrante, o eleitor só pode ser preso caso haja contra ele uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
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