Procuradoria afirma que contratação de professores em Bragança é inconstitucional
Em abril deste ano, a Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou por 14 votos a 4 o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) n° 3/2022, de autoria do prefeito Amauri Sodré, que realizou mudanças na contratação de funcionários públicos da área da Educação.
De acordo com emenda da Lei Orgânica aprovada, as contratações sem concurso público são para professores temporários para substituição de professores efetivos afastados e pelo período máximo de 1 ano prorrogável por até mais 1 ano.
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Menos de 3 meses depois da aprovação da matéria pelos vereadores, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz SArrubbo se manifestou pela ilegalidade da matéria.
“O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO … com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado, vem promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face da Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 03 de maio de 2023, do Município de Bragança Paulista”, informa.
“As hipóteses destacadas, ora rotineiras da administração, ora dotadas de generalidade e indeterminação, confirmam claramente a sua inconstitucionalidade, pois não evidenciam, em qualquer análise, situação de necessidade, anormalidade ou emergência”, resume o Procurador-Geral.
A Ação de Inconstitucionalidade foi encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Diante do exposto, requerendo o recebimento e o processamento da presente ação para que, ao final, seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 37/2023 do Município de Bragança Paulista”, que deverá encaminhar o caso para julgamento.
Até o momento o município não foi citado. O Em Pauta solicitou um posicionamento da Secretaria de Assuntos Jurídicos e/ou da Secretaria de Educação, mas ainda não obteve retorno.
Na votação na Câmara Municipal de Bragança, foram favoráveis: Camila Marino da Saúde, Fabiana Alessandri, Fábio Nascimento, Gi Borboleta, Jocimar Scotti, José Gabriel, Juninho Boi, Marco Leitão, Marcos Roberto, Missionária Pokaia, Natanael Ananias, Rita Leme, Sidiney Guedes e Tião do Fórum.
Os contrários foram: Cláudio Coxinha, Ismael Brasilino, Marcolino e Quique Brown.
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Prestei e passei no concurso de 2018. A prefeitura estava precisando e não chamou todos os que passaram. Assim que caducou começou a chamar os temporários. Agiu e age fora do que diz a lei. Todos os que passaram neste ultimo concurso para efetivos e não foram chamados deveriam entrar com uma ação conjunta. Ele é professor e não está nem ai para educação. O ministério publico deveria obrigar Bragança a contratar o cargo para efetivos desse ano de 2018. Foi um concurso dificil onde poucos passaram em relação ao numero de inscritos. Educação em Bragança um caos.