Proibição de bebidas alcoólicas em estádios é constitucional decide TJ-SP

Proibição de bebidas alcoólicas em estádios é constitucional decide TJ-SP

Foto: Ari Ferreira/Red Bull Bragantino

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem (16), que são constitucionais leis do Estado e do Município de São Paulo que proíbem bebidas alcoólicas em estádios. A decisão do colegiado foi unânime.

O São Paulo Futebol Clube entrou com ação objetivando o reconhecimento do direito de comercializar bebidas alcoólicas em seu estádio. Ao julgar o pedido, a 2ª Câmara de Direito Público, suscitou incidente de inconstitucionalidade que foi encaminhado ao Órgão Especial.

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O QUE DIZ O RELATOR?

De acordo com o relator do caso, o desembargador Renato Sartorelli, precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que o Estatuto do Torcedor não particulariza quais seriam as bebidas proibidas, incumbindo aos estados adequar a legislação de acordo com as peculiaridades locais;
O magistrado, segundo o divulgado pelo TJ-SP considerou ainda que “é inegável o efeito negativo do álcool sobre o comportamento humano, sendo de conhecimento geral a existência de episódios de violência associados a eventos esportivos, afigurando-se absolutamente despropositado, data máxima venia, invocar violação ao princípio da isonomia e tampouco da livre concorrência ou eventuais interesses comerciais e de arrecadação da indústria de bebidas alcóolicas e dos clubes de futebol em detrimento de norma protetiva da segurança de consumidores-torcedores, legitimamente editada pelo Estado-membro e reproduzida na Capital. São questões que, a meu ver, não devem se sobrepor à política de segurança pública até o momento em vigor no âmbito paulista”.

Durante a Copa do Mundo de 2014, a comercialização foi liberada e desde então o assunto sempre volta à tona. Em 2019, a Assembleia Legislativa de São Paulo chegou a aprovar um projeto de lei que permitiria a venda de bebidas alcoólicas mas, o governador João Doria vetou a medida.

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