Quem assume a Prefeitura dia 1º de janeiro ?
A indefinição de quem assume a Prefeitura de Bragança Paulista no dia 1º de janeiro continua. Isto porque, mesmo Jesus Chedid tendo obtido 60.822 votos, ou seja, 38.667 votos mais que o segundo colocado Gustavo Sartori, ele continua com o registro de sua candidatura indeferido, aguardando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto o caso não for julgado a pergunta continua: quem assumirá a Prefeitura no dia 1 º de janeiro: Jesus Chedid, Gustavo Sartori ou o futuro presidente da Câmara Municipal?
Confiante, Jesus Chedid, afirma que não trabalha com outra hipótese a não ser ele assumir o cargo para o qual foi escolhido pela maioria dos eleitores. Ele acredita que vai reverter a impugnação da sua candidatura e de Amauri Sodré.
Já, Gustavo Sartori garantiu, em uma entrevista coletiva, dias após a eleição, que diante das questões jurídicas, os votos do adversário estão anulados e portanto, ele tem o direito de assumir.
O juiz eleitoral, Rodrigo Sette Carvalho, antes mesmo das urnas serem abertas no dia 2 de outubro, já havia cogitado a possibilidade do presidente da Câmara Municipal assumir o cargo caso Chedid obtivesse o maior número de votos, o que realmente aconteceu.
No site do TSE, uma nota divulgada hoje, dia 17, a informação é de que os “recursos em processos de registro de candidaturas começam a ser analisados pelo TSE”.
Votos anulados e nova eleição
Ainda segundo a nota, uma importante alteração promovida pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como reforma eleitoral de 2015, foi a introdução parágrafo 3º no Artigo 224 do Código Eleitoral.
Esse dispositivo determina que, caso o candidato que recebeu o maior número de votos tenha concorrido com o seu registro de candidatura indeferido e apresentado recurso, se confirmada essa decisão pelo TSE, deverão ser realizadas novas eleições, “independentemente do número de votos anulados”.
De acordo com o assessor-chefe da Assessoria Consultiva (Assec) do TSE, Sérgio Ricardo dos Santos, o art. 224 do Código Eleitoral trata da verificação da validade da eleição. “O candidato ao cargo de prefeito que obteve a maior votação em um município com menos de 200 mil eleitores estiver com o seu registro de candidatura indeferido no dia da eleição, e a soma dos votos dos candidatos que com ele concorrem (e que não estejam com o registro indeferido) for inferior a 50% dos votos dados a candidatos, a Junta presidida pelo Juiz Eleitoral não poderá proclamar nenhum candidato eleito. Após o julgamento do recurso desse candidato pelo TSE, o Juiz Eleitoral deverá marcar a data para a realização de nova eleição”, esclareceu.
Situação semelhante ocorre na hipótese do candidato a prefeito estar com o registro deferido no dia da eleição e, após proclamado eleito, vir a ter seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Independentemente do número de votos obtidos, após o TSE ter julgado o seu recurso, serão realizadas novas eleições.
Seguindo estas explicações, Bragança Paulista se enquadraria neste cenário de novas eleições caso o registro de candidatura de Jesus e Amauri sejam indeferidos também pelo TSE caindo por terra a informação defendida por Sartori que ele assumiria o cargo no dia 1º janeiro.
Tramitação e prazos
Ainda segundo Sérgio Ricardo, a contagem de prazo aplicável a processos desse tipo é contínua e peremptória, ou seja: os dias são contados incluindo os sábados, domingos e feriados.
Os recursos das decisões dos juízes eleitorais ou dos TREs nos processos de registro de candidatura devem ser interpostos em três dias. Assim, antes de serem enviados ao TSE, os TREs abrem um prazo de três dias à parte contrária para a apresentação de contrarrazões.
No caso de Jesus e Amauri isto já aconteceu. O processo foi enviado para o TSE na terça-feira, dia 11, mas ainda não consta como recebido.
No TSE, uma vez recebido e autuado, o processo é distribuído a um dos ministros do Tribunal, que será o relator do caso. Os relatores em geral são sorteados, mas há casos em que o processo é distribuído diretamente ao ministro que já tenha recebido outro processo em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação concreta possa repercutir no novo processo. Nessa hipótese, o relator é considerado prevento.
Após a autuação e distribuição, e antes de se submeter ao relator sorteado, o processo é enviado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para emissão de parecer no prazo de dois dias. Depois disso, de acordo com a complexidade do caso, o relator pode decidir monocraticamente o recurso, ou ainda levá-lo a julgamento do colegiado do TSE.
Nessa hipótese, o relator fará a leitura de um relatório aos outros ministros, podendo os advogados do caso fazerem a defesa oral dos seus argumentos. Na sequência, ele profere o seu voto, o que também é feito pelos demais ministros. O conjunto desses votos forma um acórdão com a deliberação do Tribunal sobre o caso.
“Nós sabemos que, pela quantidade de processos, é difícil a um Tribunal Eleitoral composto por sete magistrados julgar todos esses casos antes das eleições. Entretanto, os membros e servidores da Justiça Eleitoral sempre se esforçam para que isso ocorra dentro dos prazos legais, observando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, pondera Sérgio Ricardo.
Dada a prioridade que lhes é conferida durante o período eleitoral, os processos de registro de candidatura não precisam ter a respectiva pauta previamente publicada nos órgãos oficiais para serem julgados nas sessões do plenário do TSE. “Por isso os advogados precisam ficar atentos, caso queiram fazer o uso da palavra quando o relator levar o processo em mesa para julgamento”, recomenda o assessor-chefe.