Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, informa TSE

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026 pode e deve votar normalmente no 2º turno. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento à primeira etapa da votação não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral — ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso.
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
NÚMEROS DO 1° TURNO
No país, mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar em mais de 517 mil seções eleitorais. No 1º turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado.
Já em Bragança Paulista, 131.308 pessoas estavam aptas a ir às urnas. Destas, 105.040 compareceram, enquanto 26.268 eleitores faltaram à votação — o que representa uma taxa de abstenção de 20%.
ORIENTAÇÕES PARA O DIA DA ELEIÇÃO
A orientação da Justiça Eleitoral é que eleitoras e eleitores consultem previamente o local de votação por meio dos canais digitais da Justiça Eleitoral. A principal ferramenta é o aplicativo e-Título. A consulta antecipada permite confirmar o endereço, a zona e a seção eleitoral, facilitando o planejamento do deslocamento. A recomendação é verificar todos os dados antes de sair de casa no dia da eleição.





