Quem passar trote na PM e Bombeiros pode ser multado em mais de R$ 2 mil

Quem passar trote na PM e Bombeiros pode ser multado em mais de R$ 2 mil

A partir de agora, as pessoas que aplicarem trotes telefônicos no Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) e Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom) poderão ser multadas e sofrer outras penalidades, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A multa é de 67,21 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, hoje corresponde a R$ 2.148,70. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes.

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O que será considerado trote?

Será considerado trote acionar de modo indevido, ilícito ou desnecessário  o serviço da PM ou dos Bombeiros, acarretando em suspensão ou atraso na prestação de outros serviços reais.

A multa tem prazo de 30 dias para ser paga e se isso não acontecer, o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Os valores arrecadados irão para o Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp).

Caberá ao policial preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e pode gerar instauração de processo administrativo, sendo que informações sobre o responsável pela linha telefônica poderão ser solicitadas às operadoras.

A ligação do trote, será gravada e armazenada sendo que o acusado terá prazo de 15 dias para recorrer.

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