Radares: Prefeitura afirma que não cumprirá Lei Municipal

A Secretaria de Mobilidade Urbana se posicionou sobre a instalação de dois novos radares na cidade sem cumprir a exigência legal de realizar Audiência Pública, o que pode levar à contestação judicial das multas.
O assunto veio a público por meio de uma reportagem do Em Pauta: “Prefeitura instala radares em desacordo com Legislação Municipal”. A questão também entrou em pauta na 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 2026, após o vereador Bruno Leme apresentar um Pedido de Informações.
A Lei Municipal nº 4221, de 25 de abril de 2011, sancionada pelo ex-prefeito Jango, exige a realização de Audiência Pública para instalar equipamentos medidores de velocidade (radares) nas vias públicas. A Prefeitura afirma que não cumprirá essa exigência.
Segundo comunicado da Secretaria de Mobilidade Urbana, comandada pelo policial militar aposentado Dorival Francisco Bertin, “não se pretende a realização de Audiências Públicas, uma vez que a Lei nº 4221/11 tem apenas caráter orientativo e será avaliada quanto à sua revogação”.
NOTA OFICIAL
“Viemos esclarecer que a municipalidade não realiza Audiências Públicas na instalação de radares, pois segue rigorosamente os procedimentos exigidos pelas resoluções nº 798/20 e nº 920/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Entendemos que a análise e os estudos técnicos exigidos são suficientes para o cumprimento legal, já que a lei nº 4221/11, em seus dois artigos, não determina punições e/ou sanções quando não se executa a Audiência Pública”, informa a pasta de Mobilidade Urbana.
“Salientamos que as resoluções do CONTRAN para a instalação de radares consideram dados de risco de acidentes, inclusive com levantamento técnico desses dados, além do estudo da velocidade constatada. Dessa forma, não se trata de opinião, mas de dados técnicos constantes em estudos”, complementa.
Sobre os locais de instalação dos radares em Bragança Paulista, a Prefeitura afirma que “a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana decide a localização desses equipamentos com base em estudos técnicos de engenharia e segurança viária”.
O Poder Executivo alega também que “todos os casos de instalação de equipamentos de radar são precedidos por informes na imprensa e pela sinalização no próprio local da instalação (visível), acompanhada da colocação de placas de regulamentação de velocidade. Isso não é questão de esclarecimento popular, mas de respeito à sinalização, como preconiza o Código de Trânsito Brasileiro”.
A Prefeitura acrescenta que, após instalar o equipamento, aplica multas somente depois de um período mínimo de 10 dias.
“A instalação visa à segurança pública e à fluidez do trânsito. O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucionais leis distritais e municipais que tentavam impor restrições excessivas à instalação de radares por meio de consulta popular, pois isso interferiria na competência do Executivo de gerir o trânsito. Por isso, não se pretende suspender qualquer aplicação de multas”, conclui o esclarecimento da Prefeitura de Bragança Paulista.
LOCAIS DOS RADARES
A Prefeitura instalou os equipamentos na Rua Argemiro Rocha de Moraes, nº 677, no bairro Cidade Planejada II, sentido Centro. Também colocou outro na Alameda Noruega, nº 155, no bairro Jardim Europa, sentido Centro.
Ambas as lombadas eletrônicas funcionam com velocidade máxima permitida de 30 km/h.






Eu estava até me convencendo que o objetivo não é o de arrecadar “fundos”, até que vi a velocidade regulamentada em 30 Km/h.