Receita Federal e Polícia Federal realizam operação em Bragança

Receita Federal e Polícia Federal realizam operação em Bragança

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira (24) a “Operação Obsidiana” para combater uma falsa consultoria tributária que causou um prejuízo de R$ 450 milhões.

De acordo com a PF, a organização oferecia economia tributária indevida. Há indícios de que uma fintech ligada ao grupo tenha sido aberta para dificultar o rastreamento de valores recebidos.

Ao menos 10 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em residências e em escritórios de investigados. E de pessoas ligadas à suposta organização criminosa e à fintech.

As cidades-alvo da ação foram:

  • São Paulo
  • Bragança Paulista
  • Guaratinguetá
  • Arujá.

Todavia, não foram informados pelas autoridades os bairros onde ocorreram as ações e os nomes dos suspeitos.

A PF ressalta que o objetivo desta fase da investigação é reforçar o conjunto de provas relativo à falsa consultoria que aplicava golpes ao negociar direitos creditórios inexistentes com o argumento enganoso de que estes poderiam ser utilizados para a quitação de tributos federais.

Assim, a abrangência das fraudes alcança compensações tributárias de 496 contribuintes de 173 cidades em 21 estados de todas as regiões do país, no montante de R$ 451.571.960,47.

O ESQUEMA

De acordo com a PF, as fraudes se iniciavam com “histórias de cobertura” fabricadas, que distorciam conceitos da legislação tributária. E visavam criar um sentimento de segurança no contribuinte para a contratação da falsa consultoria que prometia a redução de tributos.

Depois de contratada, a falsa consultoria solicitava que o contribuinte outorgasse uma procuração eletrônica no e-CAC a interpostas pessoas, comumente conhecidas como “laranjas”. Esses “laranjas” inseriam dados fictícios em Declarações de Compensação que eram enviadas eletronicamente para a Receita Federal em nome do contratante.

Ciente de que a Declaração de Compensação não seria homologada pela Receita Federal e de que os sucessivos recursos administrativos seriam julgados improcedentes, a falsa consultoria utilizava estratégias, como a utilização dos “laranjas”, para “encapsular” o contribuinte e impedir que ele acompanhasse as suas ações.

Em função disso, em muitos casos, o contribuinte só tomava conhecimento dos procedimentos fraudulentos quando recebia a notificação de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União. Nesse momento, era muito difícil conseguir o ressarcimento dos prejuízos junto à consultoria. Pois o principal vínculo formal do contratante era com uma terceira pessoa, a quem outorgou procuração e que não possuía bens.

Por outro lado, a falsa consultoria cobrava pelo “serviço” um percentual que variava entre 30 e 70% do valor dos tributos compensados fraudulentamente. Após passar por processos de ocultação de capitais, esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de bens de luxo.

ESTELIONATO

Os envolvidos no esquema investigado poderão responder pelos crimes de estelionato majorado, em razão de ter sido cometido em detrimento de uma entidade de direito público. E também por participação em organização criminosa. As penas podem ultrapassar 12 anos de reclusão.

Em contrapartida, os contribuintes que contrataram os serviços, além dos prejuízos decorrentes dos valores pagos à consultoria, precisarão arcar com os tributos indevidamente compensados, as multas e os juros. Bem como poderão ser responsabilizados em possíveis processos criminais.

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