REFIS 2026: Prefeitura encaminha à Câmara projeto que prevê descontos em dívidas

A Prefeitura de Bragança Paulista encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 29/2026, de autoria do prefeito Edmir Chedid, que propõe a criação do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, com descontos de até 100% nos juros e multas e condições especiais de parcelamento.
O anúncio foi feito no dia em que o prefeito Edmir Chedid saiu de férias e deixou o cargo sob o comando do vereador Tião do Fórum, já que a vice, Gi Borboleta, também está de férias.
O projeto tem o objetivo de facilitar a regularização de pendências financeiras de pessoas físicas e jurídicas, permitindo que contribuintes quitem ou parcelem seus débitos com condições mais favoráveis. Segundo a administração, o REFIS poderá contemplar débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou protestados, desde que sejam referentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Saldos de parcelamentos em andamento também poderão ser incluídos, conforme as condições estabelecidas no projeto.
Ou seja, débitos de 2026 não entram no REFIS, mas a medida deve contribuir principalmente com quem, no ano anterior, deixou de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) após o aumento devido à atualização da planta de valores, que tanta polêmica causou no município.
DESCONTOS REFIS
Um dos principais benefícios previstos no projeto, que ainda deve ser apreciado e votado pelos vereadores, é a redução de 100% dos juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista nos primeiros 30 dias de vigência da lei.
Para quem preferir parcelar, o projeto estabelece descontos progressivos, conforme a quantidade de parcelas:
- 100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista;
- 90% de desconto para pagamento de 2 a 6 parcelas;
- 80% de desconto para pagamento de 7 a 12 parcelas;
- 70% de desconto para pagamento de 13 a 18 parcelas;
- 60% de desconto para pagamento de 19 a 24 parcelas;
- 50% de desconto para pagamento de 25 a 30 parcelas.
Essas condições serão válidas para adesões realizadas nos primeiros 30 dias. Entre o 31º e o 60º dia, os descontos serão menores, podendo chegar a 80% para pagamento à vista.
O projeto também prevê uma condição especial para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que poderão obter 100% de desconto nos juros e multas, com parcelamento em até 60 vezes (de 2 a 60 parcelas), desde que a adesão ocorra nos primeiros 30 dias.
A proposta estabelece parcelas mínimas de R$ 75 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. O pagamento à vista do REFIS ou da primeira parcela deverá ocorrer em até três dias úteis após a assinatura do acordo.
O prazo previsto para adesão será de 60 dias a partir da publicação da lei, caso seja aprovada, desconsiderando determinados dias das festas de fim de ano, conforme estabelecido no projeto.
A adesão ao REFIS poderá ser feita pela internet, por meio dos serviços online da Prefeitura, ou presencialmente no setor Agiliza, localizado na sede do Executivo.
Além do IPTU, outros tributos também podem ser negociados, bem como multas administrativas e preços públicos. Algumas situações específicas, no entanto, não terão direito aos benefícios, como débitos decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e valores de ISS retidos na fonte e não repassados ao município.
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