Restaurantes terão que exigir passaporte da vacina em Bragança Paulista

Restaurantes terão que exigir passaporte da vacina em Bragança Paulista

A partir de hoje (9), em Bragança Paulista,  restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares, terão que exigir o chamado passaporte vacinal, ou seja a comprovação da vacina do clientes.

A Prefeitura de Bragança Paulista anunciou a medida na noite de ontem (8). De acordo com o Decreto Municipal nº 3.841/2022, assinado pelo prefeito Jesus Chedid, a partir de agora, os clientes só poderão entrar nestes estabelecimentos se comprovar o esquema vacinal com a 1ª e 2ª dose da vacina ou dose única.

A medida acontece no momento em que o município segue há 21 dias, com 100% dos leitos de UTI SUS para tratamento de COVID-19 ocupados. Por enquanto, o prefeito Jesus Chedid, não conseguiu viabilizar junto aos Governos do Estado ou Federal a abertura de novos leitos, apesar da expectativa da abertura de 10 novos leitos no Hospital Universitário São Francisco.

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Até então, no município, o documento só era exigido dos torcedores que frequentam o estádio do Bragantino, para jogos do Massa Bruta ou Red Bull Brasil.

Os clientes, poderão apresentar o documento tanto na forma física como digital, através das plataformas e aplicativos disponíveis como do Poupatempo ou Conecte SUS.

QUAL O HORÁRIO DO FUNCIONAMENTO DOS BARES EM BRAGANÇA?

Além disso, com a edição do novo decreto, continua valendo a proibição de atendimento de pessoas em pé em restaurantes, lanchonetes, buffets e similares.

Estes estabelecimentos, aliás, só podem funcionara com 70% da capacidade. O horário de atendimento que tinha sido restrito, pela Prefeitura, até às 22h, agora foi ampliado. A partir de hoje, os estabelecimentos podem permitir a entrada de clientes até as 0h, sendo que as atividades devem ser encerradas até a 1h da madrugada.

Após esse horário,  serão permitidos os serviços de  delivery e drive thru, exceto o Take Away (retirada pelo pedestre).

O novo decreto continua proibindo as atividades em casas noturnas, danceterias e congêneres. Além disso, mantém a proibição de locação ou cessão gratuita de chácaras, casas, espaços e similares para a realização de festas e eventos.

E O CARNAVAL?

O decreto mantém a proibição de quaisquer festividades carnavalescas, públicas ou privadas. A medida vale portanto, para o Carnaval de rua, desfiles de escolas de samba e blocos, bem como bailes em clubes, casas noturnas, dentre outros.

O descumprimento das medidas previstas acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos na Lei Estadual nº 10.083/1998. Os infratores também podem sofrer sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

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