Réu não comparece a julgamento de assassinato ocorrido em 2010
O brutal assassinato da jovem Fernanda Sanches Correia, de 18 anos, no bairro do Jardim da Fraternidade em Bragança Paulista permanece sem um desfecho na Justiça mesmo quase 13 anos após o crime.
Nesta quarta-feira (29), exatos 4.663 dias após o homicídio – estava marcado para ocorrer no Fórum local o julgamento do réu Renan Guilhobel Mota Gonçalves, hoje com 36 anos. Na época do crime ele tinha 24 anos e a vítima apenas 18.
[exactmetrics_popular_posts_inline]
Ele, que chegou a ser condenado a 22 anos de prisão em um Júri realizado em 2019, mas o julgamento acabou anulado em 2ª instância – não compareceu ao Fórum de Bragança Paulista, onde estavam presentes o juiz, promotoria, jurados, advogados, testemunhas, familiares e amigos de Fernanda.
Sua prisão preventiva foi então solicitada pela Promotoria e deferida pela Justiça. Desta forma, o mandado de prisão foi expedido e, agora, Renan Guilhobel Mota Gonçalves é um procurado da Justiça.
JÚRI DE 2019 É CANCELADO
Em maio de 2019, durante o julgamento que acabou cancelado, ele confessou que matou a mulher Fernanda em julho de 2010. Na época o julgamento durou por volta de 9 horas e o Tribunal do Júri o condenou a 22 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.
Todavia, em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2ª instância por maioria de votos acolheu uma apelação da defesa do réu e anulou o julgamento de 1ª instância, em Bragança. Na ocasião ele estava preso pelo crime de tráfico de drogas e não foi posto em liberdade imediatamente, mas, posteriormente, cumpriu esta pena e deixou o sistema prisional.
POR QUE FOI CANCELADO?
De acordo com a Apelação Criminal n° 0011176-24.2010.8.26.0099 em que o Em Pauta teve acesso, “a defesa, preocupada com a percepção dos jurados diante da apresentação do acusado com o uniforme penitenciário, providenciou a disponibilização de roupas civis a ele e requereu ao Juízo que pudesse vesti-las, pretensão indeferida”. Por isto, solicitou a nulidade do julgamento.
No TJ-SP, o relator entendeu “ser o caso de acolher a preliminar de nulidade em razão da apresentação do apelante com indumentárias utilizadas na penitenciária”.
“Trata-se de preocupação plausível e razoável, diante das associações que podem ser feitas no imaginário popular – nesse caso dos jurados”, diz trecho da argumentação do relator do TJ. Vale lembrar, que ele estava com a roupa de presidiário pois era um presidiário, cumprindo pena por tráfico de drogas.
PROMOTORIA
Em entrevista exclusiva ao Em Pauta, a promotora Carmen Natália Alves Tanikawa, da 6ª Promotoria de Bragança Paulista, falou sobre a ausência do réu e a decretação de sua prisão
“Ele não foi encontrado pessoalmente para ser intimidado para este ato de hoje. Mas ele teria entrado em contato com o oficial de Justiça por meio de um telefone dizendo que ele estava ciente da data e que ele tinha defensor constituído e que compareceria espontaneamente”, explicou Carmen.
“Nesta data a defesa trouxe um boletim de ocorrência que teria sido elaborado a pedido do pai do Renan, no dia 27 de fevereiro, relatando o desaparecimento dele desde o dia 24. Diz a defesa que entrou em contato com ele por meio do telefone e o número não existiria, não atenderia. Em contato com o pai, disse que não sabe o paradeiro do filho”, afirmou.
Em razão disso a defesa mesmo assim teria concordado com a realização do julgamento, mas deixando uma ressalva que caso eles venham a renunciar a defesa e seja constituído um novo advogado, haveria a possibilidade de alegação de uma outra nulidade.
“Eu discordei, pois a primeira decisão de pronúncia foi anulada a pedido da defesa, depois houve a anulação do julgamento anterior também a pedido da defesa e achei que a realização de um ato hoje poderia também ser anulado”, argumentou a promotora.
“Em razão disso e de uma possibilidade que o acusado Renan esteja se ocultando, pedi a decretação da prisão preventiva, para garantia da ordem pública e segurança da aplicação futura lei penal e foi determinada a prisão a partir de hoje”, conclui ao Em Pauta.
Receba notícias no seu celular pelo WhatsApp do Jornal Em Pauta ou Telegram
Siga o Bragança Em Pauta no Instagram e no Twitter