Saiba qual documento levar no dia da votação

Saiba qual documento levar no dia da votação

Neste domingo (25), acontece o 2º turno das Eleições 2026. Em Bragança Paulista, mais de 131 mil eleitores estão aptos a ir às urnas para escolher o presidente da República para o mandato 2027-2030.

No dia da votação, é preciso observar alguns procedimentos para exercer o direito de votar. O primeiro passo é comparecer ao local de votação e procurar a seção eleitoral. Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos como documentos de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • Carteira de Identidade
  • Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de Trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Na mesa receptora, o documento será conferido pelo mesário antes da liberação da urna. Não havendo dúvida sobre a identidade, a pessoa estará habilitada a votar. Nas seções com biometria, será solicitado o posicionamento do polegar ou do indicador no leitor biométrico. Se a biometria não for reconhecida, a identificação será feita por meio da conferência dos dados.

Depois da identificação, o eleitor assina o caderno de votação.

Quem não souber ou não puder assinar poderá registrar a impressão digital. Em seguida, estará habilitado a entrar na cabine e digitar os números do candidato de preferência na urna eletrônica. Ao concluir a votação, receberá o comprovante de votação.

DOCUMENTO DIGITAL

Quem apresentar documento digital no celular deverá guardar o aparelho no local indicado para os pertences antes de votar. O uso de celular é proibido na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo do voto e impede fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.

Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.

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