Secretaria de Educação cancela licitação após TCE suspender certame

Na última quinta-feira (11), saiu no Imprensa Oficial de Bragança Paulista a revogação do Pregão Eletrônico nº 105/2025 que tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para a locação de equipamentos e prestação de serviços de implementação, suporte técnico e disponibilização de infraestrutura tecnológica destinada à utilização da plataforma Google Workspace for Education.
Segundo o divulgado no Imprensa Oficial a revogação do certamente aconteceu após parecer do jurídico e da Secretaria de Educação, Tatiana Canquerini Leal, que assumiu a pasta em abril de 2024, ainda na gestão de Amauri Sodré e segue no cargo na administração de Edmir Chedid.
A Prefeitura já havia suspendido a licitação atendendo determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Conforme o divulgado pelo Em Pauta no dia 5 de dezembro, o conselheiro Dimas Ramalho, analisou pedidos de representação que apontavam possíveis irregularidades no pregão e com isto, determinou a suspensão do mesmo.
A princípio, a Secretaria de Comunicação informou que as Secretarias de Educação e Administração aguardavam posicionamento do TCE para fazer ajustes indicados ou se fosse o caso dar prosseguimento no certame com a republicação do Edital. Isto, no entanto, não aconteceu e a Educação preferiu revogar a licitação.
Os denunciantes
A licitação tinha valor estimado da contratação era de R$ 4.677.900,00.
Quem denunciou as possíveis irregularidades foi: Gustavo Tortelote de Brito, Renan Santos da Cruz, Berni & Kikuchi Sociedade de Advogados, Allyne Emanuele Ferreira Felisberto e Cassia de Carvalho Fernandes.
As denúncias
Entre os principais apontamentos dos denunciantes estão:
Restrição à competitividade;
Possível direcionamento a uma determinada empresa, que apresentou orçamento na cotação realizada pela Prefeitura;
Falhas no planejamento e no edital: denunciantes apontaram a falta de informações essenciais, como a ausência de justificativa técnica e estudo para os quantitativos exigidos, além de falta de clareza sobre o item “Plataforma de Gestão On-line do Programa”, que possui um custo mensal e anual expressivo;
Exigências técnicas desproporcionais.
Diante dos apontamentos, o conselheiro Dimas Ramalho entendeu que as denúncias apresentadas pelos representantes “se evidenciam providas de materialidade e relevância suficientes” para justificar a suspensão cautelar do certame e análise da matéria.
Ele observou que a falta de informações sobre a “Plataforma de Gestão On-line do Programa” e a subjetividade em subitens do edital indicam um “aparente conflito com o posicionamento do TCE sobre o tema.”
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