Secretaria Municipal de Educação regulamenta validação de títulos

A Secretaria Municipal de Educação regulamentou através da Portaria SME nº 04/2017, de 24 de agosto de 2017,
a regularização da validação de títulos de Cursos de Extensão, Atualização e Aperfeiçoamento, para contagem de pontos.

Segundo a regulamentação, todos os documentos entregues deverão ser legíveis, sem rasuras e especificados como CERTIFICADO e não como ATESTADOS.

Todos os certificados deverão conter o conteúdo programático/programação (exceto para cursos, palestras, conferências, entre outros, realizados no período de um dia.

Além disto, quando o conteúdo do certificado constar em folha anexa, deverá a mesma ser impressa, em papel timbrado, com assinatura, não podendo ser manuscrito e com conteúdo assinalado.

De acordo com determinação, do secretário Adilson Condesso, todos os certificados deverão conter o período de realização (data de início e término – não podendo o período ser identificado com as seguintes expressões: “do corrente ano”, “ano letivo”,…), constar CNPJ impresso (não pode ser escrito à mão ou digitado), com assinatura digitalizada ou criptografada com a devida chave de autenticação.

Todos os certificados deverão conter a identificação do participante do curso, sem rasuras, sendo que não serão aceitos certificados de cursos cuja participação do professor seja na condição de congressista, aplicação, coordenação, direção de curso, apresentação de trabalho ou condução de mesa redonda.

Ainda de acordo com as novas regras, serão aceitos certificados onde houver atuação como orientador, se o
curso for de convênio estabelecido entre a Prefeitura do Município de Bragança Paulista e o MEC.

Os conteúdos dos cursos deverão ser especificamente da área de Educação e estar de acordo com o público atendido pela rede municipal de ensino de Bragança Paulista.

Não serão aceitos cursos de outras áreas ou com conteúdos relacionados ao Ensino Fundamental II, Ensino Médio, bem como tecnologias e inclusão digital não relacionada à área de educação.

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Em caso de entrega de certificados com nomes de cursos diferentes, porém com o mesmo conteúdo programático, será aceito apenas um certificado.

Não serão aceitos certificados de cursos presenciais emitidos por instituição  de Educação à Distância.

Certificados de cursos realizados em instituições estrangeiras só serão aceitos mediante tradução impressa em papel timbrado da instituição.

Em 2012, uma série de progressões “relâmpagos” de professores com base em cursos a distância virou polêmica no município. A progressão a partir de cursos on line era permitida até 2011. Em junho de 2012, uma comissão apontou de 679 certificados apresentados 483, foram considerados irregulares. Em dezembro de 2012, pouco antes de deixar o cargo, o então prefeito João Afonso Sólis, reconduziu diversas professoras ao cargo de origem, retirando das mesmas os benefícios da progressão.

O caso foi parar inclusive na Justiça.

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